Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- SERVIO TULIO DE BARCELOS
- Advogados
- CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA (OAB 4870/MA), CARLOS ALBERTO SILVA NINA (OAB 3489/MA), LEANDRO COSTA NINA (OAB 13972/MA), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501/MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862637-39.2016.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANA PARGA TORRES Advogados do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489-A, CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA - MA4870-A, LEANDRO COSTA NINA - MA13972 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
DECISÃO
Vistos. Atento à decisão de ID 37899904, e em consulta aos autos principais de nº. 0861970-53.2016.8.10.0001, constatei ter sido juntado o laudo pericial grafotécnico, sem que as partes tenham sido intimadas para dele se manifestar, não havendo ainda o julgamento da referida ação. Assim, determino seja novamente suspensos os presentes embargos, posto que seu desfecho depende do julgamento daquela ação principal, justamente por depender da (in)validade da assinatura aposta.
Certifique-se naqueles autos, sem prejuízo de se levantar esta suspensão por ocasião da conclusos daqueles autos para sentença, caso em que ambas demandas deverão ser decididas. Intimem-se. Após, conclusos. São Luís (MA), Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 3652/2023.
