Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO
- Advogados
- FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA (OAB 16005/PI), ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO (OAB 15920/PI)
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0863243-18.2026.8.10.0001 Autor: MARIA ANTONIA PEREIRA GUEDES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920, FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
Trata-se de demanda que versa sobre contrato de empréstimo consignado, matéria submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0827453-44.2024.8.10.0000 (Tema 12 do TJMA), instaurado para revisão das teses fixadas no IRDR n. 5/TJMA. Em sessão realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão admitiu o incidente e determinou a suspensão dos processos que tratem da matéria, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, conforme ementa a seguir transcrita: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados.
