COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N. : 0863316-63.2021.8.10.0001 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS EXECUTADO(A) : DANIELLA LOBAO FERNANDES
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHÃO contra DANIELLA LOBÃO FERNANDES, objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs n. 201900534545, 201900534544, 201900534543, 201900534542, 201900534541 e 201900534540 (ID 58638396). Deferida a citação da parte executada em 19/01/2022 (ID. 59135177). O exequente peticionou requerendo a suspensão do processo, tendo em vista que o executado havia celebrado acordo de parcelamento para pagamento do débito (ID. 73614265).
Decorrido o prazo do acordo, o exequente peticionou requerendo a extinção da execução, em razão do pagamento integral do parcelamento (ID 142002395). Desse modo, considerando que restou comprovada nos autos a quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme cálculos a serem elaborados pela Secretaria Judicial.
Proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pela Lei de Custas (Lei Estadual nº.12.193/2023). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro. Publicar. Registrar. Intimar. São Luís – MA, datada e assinada eletronicamente. JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública