Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- DENIS ARANHA FERREIRA
- Advogado
- DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864919-98.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: T. A. D.
C. D. B.
L. Advogado do(a)
AUTOR: DENIS ARANHA FERREIRA - OAB/SP 200330 REU: R. R. S. D.
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada por T. A. D.
C. D. B. L., em face de R. R. S. D., partes devidamente qualificadas nos autos. De início, apesar do autor juntar guia das custas de ingresso no ID 188185285, não verifico a juntada de seu comprovante de quitação. Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a respectiva pendência, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
