Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de São Luís
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- JOAO AUGUSTO LIMA DA SILVA
- Advogado
- AIRTON BRAGA BRAUNA JUNIOR (OAB 12121/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0867006-32.2023.8.10.0001 VÍTIMA: NATALIA MACHADO DE BRITO GUEDES CALDEIRA AUTOR DO FATO: JOAO AUGUSTO LIMA DA SILVA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 147 E ART. 163, AMBOS DO CP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º, da Lei n.º 9.099/95.
No presente caso, o Termo Circunstanciado de Ocorrência foi instaurado na 7ª DEPOL para apurar a possível prática dos crimes capitulados nos arts. 147 e 163, do Código Penal, supostamente perpetrados por JOAO AUGUSTO LIMA DA SILVA, em desfavor de NATALIA MACHADO DE BRITO GUEDES CALDEIRA. Como é sabido, o crime de dano simples se processa mediante queixa-crime, enquanto o crime de ameaça, mediante denúncia ofertada pelo MP, mas precedide de representação pela vítima.
Em ambos os casos, o prazo para o seu oferecimento é de 06 (seis) meses, conforme disposição dos arts. 145 e 103 do CP, respectivamente. Compulsando-se os autos, é possível verificar a ocorrência da decadência do direito ao oferecimento da queixa-crime em relação ao delito do art. 163 do CP, bem como em relação ao delito do art. 147 (condição sine qua non para prosseguimento do feito), uma vez que transcorridos mais de 06 (seis) meses da data do conhecimento da autoria do fato pela ofendida, sem que a referida peça processual tenha sido apresentada ou renovada a representação em juízo.
Destaca-se, por oportuno, que a vítima ainda praticou conduta incompatível com a realização do ato a ser solucionado, pois, embora regularmente intimada (ID 106399487), não compareceu à audiência preliminar (ID 107374852) (Enunciado 117 do FONAJE).
Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOAO AUGUSTO LIMA DA SILVA em relação aos crimes de dano ( do CP) e ameaça ( do CP), nos termos do , do Código de Processo Penal c/c , segunda figura, do Código Penal. Sem custas.
