Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO
- Advogados
- FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA (OAB 16005/PI), ANTONIO DE DEUS MARTINS NETO (OAB 23681/PI), ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO (OAB 15920/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (GABINETE DO 4º CARGO) Proc. nº. 0873106-95.2026.8.10.0001 Requerente: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920, ANTONIO DE DEUS MARTINS NETO - PI23681, FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E C I S Ã O
Vistos, etc. A Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos do IRDR n. 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou a seguinte providência: PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS RE PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. ART. 982, I, DO CÓDIGO FUX. REGRA IMPERATIVA. COERÊNCIA DECISÓRIA.
EFICIÊNCIA JURISDICIONAL. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDAS URGENTES PELO JUÍZO DE ORIGEM OU SEGUNDO GRAU DE RAIZ. PRECEDENTES.
I – A admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do art. 982, I, do Código Fux, impõe como regra a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica, no âmbito de jurisdição do Tribunal.
II – A suspensão dos feitos visa assegurar isonomia de tratamento, coerência jurisprudencial e racionalização da atividade jurisdicional, sobretudo diante do elevado número de demandas relacionadas a empréstimos consignados/contratos bancários com instituições públicas e privadas, havendo indícios de práticas predatórias e até fraudulentas.
III – A causa debatida no IRDR deve preservar os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais deitados nos artigos 1º a 15 e 926, do Código Fux, que ligados umbilicalmente aos princípios das garantias individuais da Bíblia Republicana Constitucional. Os juízes não podem ignorar a realidade social. As partes conflitantes requerem uma solução célere para suas demandas judiciais.
IV – Durante o período de suspensão, é assegurada a apreciação de pedidos urgentes pelo juízo de origem, nos termos do §2º do do Código Fux, o que garante proteção às partes em situações excepcionais.
