Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- Advogados
- ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA (OAB 4068/MA), BRUNO SANTOS CARVALHO (OAB 6753/MA), THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA (OAB 14462/MA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348/MA)
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0879851-96.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SONJA DE JESUS PACHECO CANTANHEDE Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, BRUNO SANTOS CARVALHO - MA6753- A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
DECISÃO
Vistos O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE - Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Assim, em conformidade ao determinado pela Corte Superior, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Considerando que o perito nomeado nos autos já designou data para a realização da perícia, intime-se também o Sr. Laércio da Silva Barros para que tome ciência da suspensão e aguarde o regular prosseguimento.
Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2025. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 3.846/2023
