Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BANCO PAN S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA DÉCIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ed. Fórum Des. Sarney Costa - Av. Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA,CEP: 65076-820 E-mail: [email protected] / Fone: (98) 2055-2504 / 2503 Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: ESTADO DO MARANHAO Procurador: Procuradoria da Dívida Ativa Executado: BANCO PAN S/A Advogado: Procuradoria do Banco Pan SA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal do Art. 203, § 4º do CPC/2015 c/c o Provimento n° 001/2007-CGJ/MA, Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, sobre a indisponibilidade em ativos financeiros efetivada por meio do sistema SISBAJUD (penhora on line) para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando ciente o executado que rejeitada ou não apresentada a manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora.
São Luís - MA., Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026. JOHNATA PINHEIRO SANTOS Tecnico Judiciario
