Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO ALVES DE SOUSA
- Advogado
- ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO (OAB 25964/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0893046-17.2024.8.10.0001 Requerente: FRANCISCO ALVES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 Requerido: BANCO AGIBANK S.A. D E S P A C H O Da análise da inicial, verifico que não consta nos autos a negativa extrajudicial ou mora do requerido em solucionar o deslinde. Isto posto, intime-se a parte autora para, querendo, demonstrar o interesse de agir, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 330, inciso III e do art. 485, inciso VI do CPC.
Cumpra-se. São Luis (MA), Domingo, 20 de Abril de 2025. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
