Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS MARTINS FERREIRA
- Advogados
- FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA (OAB 16005/PI), ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO (OAB 15920/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0897157-44.2024.8.10.0001 Requerente: JOSE CARLOS MARTINS FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920, FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 Requerido: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Da análise da presente demanda, verifico que a parte autora juntou aos autos prints extraídos do site Proteste Aqui como forma de comprovar a tentativa de solução administrativa do conflito.
No entanto, tal documentação, por si só, revela-se insuficiente, pois não demonstra de forma inequívoca a formalização da reclamação perante a empresa demandada, tampouco comprova o decurso de prazo razoável para resposta. Nos termos da Recomendação n.º 159/2024 do CNJ, que visa o combate à litigância predatória, faz-se necessária a comprovação de que a parte autora buscou efetivamente a solução extrajudicial do litígio, aguardando prazo hábil para resposta antes da judicialização.
Dessa forma, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar a documentação apresentada, devendo demonstrar de forma idônea: O envio da reclamação diretamente à empresa demandada por meio oficial (e-mail, protocolo de atendimento, SAC ou outro meio reconhecido); e A ausência de resposta dentro do prazo razoável ou a resposta insatisfatória que justifique a necessidade da demanda judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise quanto à regularidade da petição inicial.
Cumpra-se. São Luis (MA), Quinta-feira, 08 de Maio de 2025. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
