Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823156-69.2016.8.10.0001.
Autor: ORLANDO LUCIO TRAJANO MORAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR - MA9253-A
Réu: N C BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR - RJ103933 DESPACHO - ID 180195950: Verifica-se que a parte exequente requereu o reconhecimento de sucessão empresarial da empresa TT IMPORT, inscrita no CNPJ nº 39.927.818/0001-90, sustentando tratar-se de sucessora da executada NC BRASIL EIRELI, com pedido de inclusão no polo passivo e adoção de medidas constritivas. Considerando que o reconhecimento de sucessão empresarial demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, bem como demonstração mínima de elementos concretos aptos a evidenciar eventual continuidade empresarial, entendo necessária a prévia regularização da instrução. Assim, LEVANTO a suspensão do feito para apreciação do requerimento formulado pela parte exequente.
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação complementar apta a demonstrar a alegada sucessão empresarial, especialmente contratos sociais, alterações societárias, documentos comerciais, comprovantes de transferência de ativos, identidade societária, sucessão de estabelecimento empresarial, registros de marca ou outros elementos pertinentes. Após a juntada, INTIME-SE a executada NC BRASIL EIRELI para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da alegada sucessão empresarial envolvendo a empresa TT IMPORT, especialmente quanto à eventual continuidade das atividades empresariais, utilização da marca “Navcity”, transferência de ativos, estabelecimento empresarial ou outras circunstâncias relacionadas aos fatos narrados pela exequente. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM Juiz de Direito Documento assinado digitalmente