Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0830819-64.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: F R DE LIMA & CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101-A
EXECUTADO: FLAVIA CRISTINA LAUNE ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HIRAN PORTO AMIN CASTRO - MA16285 DESPACHO O credor ingressou com petição identificada pelo ID nº 112331678 requerendo a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio ("teimosinha") em contas de titularidade da Executada, com o objetivo de subtrair o montante necessário à quitação ou abatimento da dívida, tendo em vista as tentativas infrutíferas de quitação total do débito.Considerando o pedido apresentado e o disposto no artigo 835, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece a preferência da penhora de dinheiro sobre outros bens, o deferimento da medida mostra-se necessário.Entretanto, como o exequente não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser efetuado o recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, calculada com base no número de diligências a serem realizadas por CPF/CNPJ, além da juntada do demonstrativo atualizado do débito a ser executado, conforme o artigo 524 do CPC.Após o recolhimento da taxa e a juntada do demonstrativo atualizado do débito, e considerando as tentativas anteriores sem sucesso para a quitação total do débito, a Secretaria Judicial deverá proceder, via SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de reiteração de ordem ("teimosinha") para a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) FLAVIA CRISTINA LAUNÉ ALVES, CPF: 003.788.853-67, até o valor indicado no demonstrativo de cálculo apresentado pela parte exequente, em conformidade com o artigo 854 do CPC, devendo ser devidamente certificado.Fica consignado que, em razão do uso do sistema "teimosinha", o bloqueio será reiterado por um período de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual os autos deverão permanecer na Secretaria Judicial aguardando os resultados do sistema.Caso a diligência seja total ou parcialmente frutífera, dê-se ciência às partes sobre o resultado. Especificamente,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, certificando-se nos autos.Após o decurso do prazo e apresentadas as manifestações, remetam-se os autos conclusos para apreciação. Não havendo qualquer arguição, converta-se a indisponibilidade em penhora, com a subsequente transferência do montante para a conta judicial vinculada a este Juízo, conforme o artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.Caso a consulta acima seja infrutífera, intime-se o exequente para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Publique-se. Intime-se.São Luís/MA, data do sistema.JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMAJuíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís