Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA APARECIDA ARRAIS SANTANA Advogado(s) do reclamante: MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE (OAB 18872-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801957-72.2019.8.10.0037 Intime-se a parte requerente para dizer se concorda com os valores voluntariamente depositados pelo(a) requerido(a), no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Havendo anuência, determino desde já a expedição de alvará judicial para levantamento do valor disponibilizado, dando-se ciência pessoal à parte interessada, arquivando-se em seguida os autos. Transcorrendo in albis o prazo declinado sem qualquer manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento, mediante requerimento da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Grajaú (MA), 3 de novembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA APARECIDA ARRAIS SANTANA Advogado(s) do reclamante: MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE (OAB 18872-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801957-72.2019.8.10.0037 Intime-se a parte requerente para dizer se concorda com os valores voluntariamente depositados pelo(a) requerido(a), no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Havendo anuência, determino desde já a expedição de alvará judicial para levantamento do valor disponibilizado, dando-se ciência pessoal à parte interessada, arquivando-se em seguida os autos. Transcorrendo in albis o prazo declinado sem qualquer manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento, mediante requerimento da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Grajaú (MA), 3 de novembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
07/11/2022, 00:00
Mero expediente
03/11/2022, 15:41
Evolução da Classe Processual
03/11/2022, 11:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 16:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 16:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:19
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:19
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 17:13
Documento (Certidão)
21/10/2022, 17:13
Publicação
10/08/2022, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected] Processo 0801957-72.2019.8.10.0037. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Grajaú/MA, 8 de agosto de 2022. LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385
09/08/2022, 00:00
Documento
08/08/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:28
Recebimento (competência exclusiva)
08/08/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA APARECIDA ARRAIS SANTANA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE - MA18872-A
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17923679 - Acórdão. IMPERATRIZ - MA, 12 de julho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801957-72.2019.8.10.0037
13/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA APARECIDA ARRAIS SANTANA Advogado(s) do reclamante: MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE (OAB 18872-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/06/2022 e término às 14:59h do dia 16/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 11 de maio de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801957-72.2019.8.10.0037 Polo ativo: