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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: W HERNESTO DE SOUSA, WILLAMS HERNESTO DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A
APELADO: INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSE VIEIRA FILHO DECISÃO Diante da remoção deste signatário à Quarta Câmara de Direito Privado (antiga Sexta Câmara Cível), autorizada pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça em Sessão Ordinária realizada em 24/01/2024, determino a redistribuição deste feito ao(a) Sucessor(a) Legal junto a este Colegiado, nos termos art. 62 do RITJMA, in verbis: Art. 62. Efetuada a remoção prevista no art. 59 ou aprovada a permuta referida no artigo anterior, o desembargador assumirá o acervo processual existente no órgão de destino na respectiva vaga, permanecendo vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída. Assim, consubstanciado no dispositivo legal citado, determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição para proceder a redistribuição do feito ao Desembargador(a) sucessor(a) neste Colegiado. Cumpra-se. São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N.º 0806614-43.2022.8.10.0040
01/02/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/01/2024, 11:37
Determinada a Redistribuição
25/01/2024, 13:18
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:41
Publicação
19/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0806614-43.2022.8.10.0040 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:47
Mero expediente
17/10/2023, 08:27
Recebimento (competência exclusiva)
06/10/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 14:03
Distribuição (sorteio)
06/10/2023, 14:03
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Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806614-43.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S): W HERNESTO DE SOUSA e outros REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA Advogado(s) do reclamado: CAROLINE DALLATEZE (OAB 120190-RS), EMANUEL JOAO MUNARETTO (OAB 62434-RS), RENAN SUTILI (OAB 77711-RS) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0806614-43.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. SANIEL SANTOS CARVALHO
24/08/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806614-43.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S): W HERNESTO DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA Advogado(s) do reclamado: CAROLINE DALLATEZE (OAB 120190-RS), EMANUEL JOAO MUNARETTO (OAB 62434-RS), RENAN SUTILI (OAB 77711-RS) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) W HERNESTO DE SOUSA e outros e INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0806614-43.2022.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. DISPOSITIVO: "CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os dois embargos de declaração, no entanto, corrijo, de ofício, erro material constatado para alterar o dispositivo da sentença: “Translade-se cópia da presente decisão para os autos principais.” Intimem-se. Publique-se. Serve como mandado. Imperatriz (MA), 2 de agosto de 2023. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
04/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806614-43.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S): W HERNESTO DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA Advogado(s) do reclamado: CAROLINE DALLATEZE (OAB 120190-RS), EMANUEL JOAO MUNARETTO (OAB 62434-RS), RENAN SUTILI (OAB 77711-RS) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) W HERNESTO DE SOUSA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0806614-43.2022.8.10.0040 e para,no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO
27/02/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806614-43.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S): W HERNESTO DE SOUSA e outros REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA Advogado(s) do reclamado: CAROLINE DALLATEZE (OAB 120190-RS), EMANUEL JOAO MUNARETTO (OAB 62434-RS), RENAN SUTILI (OAB 77711-RS) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s)INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0806614-43.2022.8.10.0040 e para,no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
07/11/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806614-43.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S): W HERNESTO DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA). REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA Advogado(s) do reclamado: CAROLINE DALLATEZE (OAB 120190-RS), EMANUEL JOAO MUNARETTO (OAB 62434-RS), RENAN SUTILI (OAB 77711-RS). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) W HERNESTO DE SOUSA e outros e INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806614-43.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA W. Hernesto de Sousa opôs embargos à execução em face de Indústria de Balas Finas Munarfrey LTDA. Sustenta o embargante o seguinte: 1.carência de liquidez e certeza do valor devido; 2.ausência de notificação extrajudicial; 3.não nega a existência do débito. Juntou documentos. O embargado apresentou manifestação. É o relatório. Decido. O art. 15 da Lei nº 5.474/68, que disciplina a matéria das duplicatas, estabelece o seguinte: Art. 15. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico; c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. Do dispositivo acima conclui-se que, no caso de não aceite expresso do devedor, é necessária, para lastrear a execução de título extrajudicial, a comprovação do protesto, da entrega da mercadoria e da não escusas do devedor. Na espécie, o embargado comprova que realizou, junto ao Cartório do 5º Ofício Extrajudicial, o protesto das dívidas indicadas na petição inicial (id. 60060388 dos autos principais), bem como demonstra que o embargante recebeu os produtos adquiridos (id. 60060387). Ademais, a embargante não impugna tais documentos, o que tornam as alegações do embargado incontroversas. Logo, não há que se falar em inviabilidade da cobrança, uma vez que o embargado comprova a higidez dos títulos que acompanham a presente execução, preenchendo, portanto, os requisitos estabelecidos por lei. Destaca-se, em arremate, que o embargado anexou à petição inicial o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, motivo pelo qual não há que falar em perícia contábil. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente os pedidos formulados na petição inicial. Condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários, fixando estes em 10% do valor atualizado da causa, atualizados pelo IPCA-E, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça. Translade-se cópia da presente decisão para os autos principais, inclusive a determinação de o exequente decotar do valor total do débito a quantia de R$1.401,00 (um mil, quatrocentos e um reais). Com o trânsito em julgado da presente decisão, determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2022. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, respondendo
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806614-43.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S): W HERNESTO DE SOUSA e outros REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA Advogados: CAROLINE DALLATEZE, OAB/RS 120190; EMANUEL JOÃO MUNARETTO, OAB/RS 62434. INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0806614-43.2022.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA DESPACHO Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo em razão do não atendimento ao que dispõe o artigo 919, §1º do CPC. Apensem-se estes embargos aos autos originários. Intime-se o embargado, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação aos embargos, conforme disposto no artigo 920, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício. Imperatriz/MA, 28 de abril de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
03/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806614-43.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S): W HERNESTO DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) REQUERIDA(S): INDUSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de W HERNESTO DE SOUSA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0806614-43.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça. Não atendida a mencionada determinação, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Imperatriz/MA, data do sistema. ADONIS DE CARVALHO BATISTA