Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES, FABIANA DE MELO RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: NOEMI CASTRO LIMA - MA21085
EXECUTADO: CLEUDIANE BATALHA VIANA De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. A exequente devidamente intimada para indicar bens e/ou novo endereço da executada não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução. Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800593-03.2022.8.10.0056
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e registre-se. Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
15/12/2023, 00:00
Inexistência de bens penhoráveis
13/12/2023, 10:41
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 06:54
Documento (Certidão)
13/12/2023, 06:54
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:07
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES, FABIANA DE MELO RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: NOEMI CASTRO LIMA - MA21085
EXECUTADO: CLEUDIANE BATALHA VIANA De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Penhora parcial realizada nos autos. Decorrido o prazo para apresentar impugnação. Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800593-03.2022.8.10.0056 intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus. Uma vez informados os dados bancários, determino a expedição do alvará de transferência através do sistema SISCONDJ, para que a autora possa levantar a quantia penhorada, observando-se a conta bancária indicada. A exequente deverá ainda, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM