Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800557-85.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria das Dores Pereira Rodrigues em face de Banco Bradesco Cartões S.A. Por meio das petições de ID 163194355 e seguintes, a exequente requer o desarquivamento dos autos para início da fase de expedição de alvará, tendo, para tanto, realizado o devido recolhimento das custas. Diante disso, determino o desarquivamento dos autos e a intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de novo arquivamento, haja vista que já foi efetivada a transferência de valores via SISCONDJ, vide ID 119573342. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 24/11/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.