Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800460-77.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo] REQUERENTE(S): FRANCISCO VINICIUS BATISTA COELHO Advogado(s) do reclamante: LEONARDO BARROS POUBEL (OAB 9957-MA) REQUERIDA(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG), FLAVIO IGEL (OAB 306018-SP) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) FRANCISCO VINICIUS BATISTA COELHO e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0800460-77.2020.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Desta maneira, antes de processar o pedido de cumprimento de sentença em 30.05.2023 (ID. 93492111), era imprescindível o abatimento de ambos os valores (R$ 3.957,15 e R$ 7.980,00) na planilha de cálculo do exequente, a fim de se chegar ao valor exequendo, para, então, se vislumbrar aplicação das penalidades do artigo 523, §1º do CPC. Este juízo não pode ignorar tal circunstância, ao que chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a decisão de ID. 131444704 que homologou os cálculos da Contadoria, determinando que os autos retornem ao setor contabilista para elaboração de nova planilha, com os seguintes parâmetros: 1) Condenação proferida na sentença de ID. 75146890; 2) Acréscimo do Acórdão de ID. 91420998; 3) Pagamentos voluntários realizados pela parte ré em 03.10.2022 (ID. 78423605: R$ 3.957,15) e em 19.05.2023 (ID. 92342623.: R$ 7.980,00); 4) Aplicação da multa e dos honorários advocatícios sobre o valor remanescente, conforme artigo 523, §2º do CPC; 5) Abatimento do depósito judicial efetuado pela executada no dia 04.11.2024 (ID. 134424119: R$ 359,68) Após a elaboração dos respectivos cálculos, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA