Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A DEMANDADO(S): PEDRO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800586-78.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO PAN S/A Advogado do(a)
Vistos. Determino o levantamento da suspensão do feito. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo