Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EMANUEL RICARDO MARESANA - SC68351
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - CE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente NEKI CONFECCOES LTDA., no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes às consultas aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD, nos termos do deferimento no despacho de ID 135373763, conforme a tabela de custas atualizada da Lei nº 12.193/2023, haja vista que somente foram juntadas, no ID 166460492 e anexos, as custas referentes à consulta a um sistema, que no caso foi a já realizada no SISBAJUD (ID 177915914). São Luís, 29 de maio de 2026. RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:19
Mero expediente
18/11/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:38
Documento (Certidão)
16/07/2025, 12:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2025, 09:47
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:07
Publicação
01/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - CE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe, conforme Ato ordinatório de ID 135837595, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2025, 09:47
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:07
Publicação
01/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - CE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe, conforme Ato ordinatório de ID 135837595, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 18:26
Documento
27/03/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:54
Publicação
03/12/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - OAB/SC7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - OAB/CE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - OAB/CE28242-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INITMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Despacho ID. -135373763-, conforme a tabela de custas atualizada da Lei nº 12.193/2023. São Luís,29 de novembro de 2024. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:47
Mero expediente
25/11/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:18
Publicação
18/07/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - OABSC7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - OABCE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - OABCE28242-A DESPACHO:Dos autos, verifico de pedido de penhora nas contas do representante legal da por se tratar de empresário individual. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrato social ou outro documento capaz de comprovar o alegado, de que o executado é Microempreendedor Individual. Após, com ou sem manifestação, voltam os autos conclusos. Intime-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
17/07/2024, 00:00
Mero expediente
11/07/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:15
Publicação
17/03/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - OAB/SC 7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - OAB/CE 30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - OAB/CE 28242-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema SISBAJUD. São Luís, data do sistema. CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - OAB/SC 7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - OAB/CE 30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - OAB/CE 28242 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 4 de novembro de 2022. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 09:52
Documento (Certidão)
31/10/2022, 18:10
Decurso de Prazo
30/10/2022, 19:13
Decurso de Prazo
30/10/2022, 19:13
Decurso de Prazo
30/10/2022, 12:39
Decurso de Prazo
30/10/2022, 12:39
Publicação
17/09/2022, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - CE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242 DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
12/09/2022, 00:00
Mero expediente
05/09/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - CE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA. São Luís, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
17/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 09:14
Publicação
09/12/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0822115-33.2017.8.10.0001.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: MIRAGEM CONFECCOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - CE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 6 de dezembro de 2021. CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
07/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
06/12/2021, 07:40
Recebimento (competência exclusiva)
06/12/2021, 05:51
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: Miragem Confecções Ltda ME ADVOGADOS: Dr. Haroldo Benevides (OAB/CE 28.242) Dr. Goldemberg Benevides (OAB/CE 30.827) APELADA: Neki Confecções Ltda ADVOGADOS: Dr. Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB/SC 7688) Dr. Ricardo Luis Mayer (OAB/SC 6962) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS IMPROCEDENTES. CABIMENTO DA PRETENSÃO MONITÓRIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO CABIMENTO. ÔNUS EXCESSIVO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. Art. 373, II DO CPC. 1. A resolução por onerosidade excessiva prevista no art. 478 do CC requer a demonstração do acontecimento extraordinário e imprevisível que ocasionou o desequilíbrio contratual, sendo insuficiente a simples afirmação de abalo financeiro, desprovida de maiores esclarecimentos. 2. Não tendo a empresa Apelante logrado constituir o seu direito, cabe à Embargante, a teor do art. 373, II, do CPC, a comprovação da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da credora/Embargada, ora Apelada, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Apelação Cível conhecida e improvida. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 01 de novembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822115-33.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS