Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830584-68.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: CRISTOVAO PINHO DE FARIAS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ENIO LEITE ALVES DA SILVA - MA7417, LUIS ALVES DA SILVA - MA7678, LETICIA LEITE ALVES DA SILVA - MA12412
EXECUTADO: CNPJ, LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, MB IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA - MG64145 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA - MG64145 DESPACHO Desencadeada a fase de cumprimento de sentença, o feito tramitará independente do pagamento das custas processuais respectivas (art. 98, §1º, CPC) haja vista a concessão da gratuidade judiciária. Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC. Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC. Apresentada a impugnação,
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta. Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO São Luís (MA), 8 de março de 2023. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís