Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n.º 0800397-66.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 83615331, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800397-66.2021.8.10.0121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. CITE/INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito devidamente corrigido, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a requerida que transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento. Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015). Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.976-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014). Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade. Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 17/01/2023 10:48:31 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 83615331 São Bernardo/MA, Sexta-feira, 10 de Março de 2023. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
13/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:44
Publicação
06/02/2023, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO
Citação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800397-66.2021.8.10.0121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE CITAÇÃO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800397-66.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. CITE/INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito devidamente corrigido, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a requerida que transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento. Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015). Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.976-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014). Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade. Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 17/01/2023 10:48:31 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 83615331 MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:55
Desarquivamento
18/01/2023, 14:15
Evolução da Classe Processual
18/01/2023, 14:15
Mero expediente
17/01/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 09:42
Definitivo
05/12/2022, 13:24
Mero expediente
05/12/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:20
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:19
Decurso de Prazo
25/11/2022, 11:08
Decurso de Prazo
25/11/2022, 11:08
Decurso de Prazo
25/11/2022, 11:08
Publicação
23/11/2022, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos no prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. Eu, MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 1503754, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 1503754 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800397-66.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
07/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos no prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. Eu, MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 1503754, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 1503754 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800397-66.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
07/11/2022, 00:00
Documento
04/11/2022, 17:49
Documento (Certidão)
04/11/2022, 17:47
Trânsito em julgado
04/11/2022, 17:46
Documento (Certidão)
04/11/2022, 17:44
Recebimento (competência exclusiva)
25/10/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO MORENO DA SILVA ADVOGADOS: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/MA 21357-A) e outros
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19411-A) e outros COMARCA: São Bernardo/MA VARA: Única JUÍZA: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO IRDR Nº 53.983/2016. RECURSO PROVIDO. I – A instituição financeira apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que o autor, de fato, firmou contrato de empréstimo em questão e que possuía plena ciência das obrigações pactuadas, assim como a transferência do crédito requisitado, pois deixou de juntar nos autos o pacto devidamente formalizado entre as partes litigantes, tampouco comprovou o recebimento dos valores pela parte autora. II - O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Desse modo, deve ser majorado o quantum indenizatório. III - Recurso provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 15 A 22 DE SETEMBRO 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800397-66.2021.8.10.0121 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora) e NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA (Convocada). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 a 22 de setembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
29/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:58
Publicação
15/10/2021, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800397-66.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 53742007. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800397-66.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
14/10/2021, 00:00
Outras Decisões
04/10/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 15:12
Decurso de Prazo
24/09/2021, 11:04
Decurso de Prazo
24/09/2021, 11:04
Petição (Apelação)
22/09/2021, 23:18
Publicação
09/09/2021, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800397-66.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 51438870. Do que, para constar, lavro este termo. VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS PELO
REQUERIDO: R$ 1.355,33 (mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) São Bernardo - MA, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800397-66.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
30/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2021, 15:25
Procedência
26/08/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 15:40
Documento (Certidão)
23/08/2021, 15:40
Decurso de Prazo
18/08/2021, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 22:23
Documento (Mandado)
15/07/2021, 12:00
Mero expediente
21/06/2021, 08:58
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:28
Publicação
24/05/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800397-66.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Decisão de ID n.º 45737654. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 20 de Maio de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800397-66.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): JOAO MORENO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)