Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 79536681, conforme determinado no despacho ID 74388688 e, oportunamente, INTIMO especialmente a parte credora EUZAMAR PEREIRA DA SILVA, por seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento dos valores. São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA