Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0812379-20.2019.8.10.0001.
Autor: LUCIA DE FATIMA LOPES BACELLAR MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: JAINA LOBATO SILVA - MA19054, JOÃO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430, JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO - MA8165
Réu: JORGE ELIAS CASTRO INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: DESPEJO (92)
Vistos. Observo que decisão id. 128544560 determinou a suspensão dos autos, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo em vista a notícia do falecimento do requerido, Jorge Elias Castro. Petição de ciência do patrono do requerido sob a id. 128889809.
Ante o exposto, suspendo os autos, pelo prazo de 06 (seis) meses, para que a parte autora informe os sucessores do espólio da parte requerida para prosseguimento da lide, conforme já determinado em decisão id. 128544560. Cumpra-se. Uma via desta decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. São Luís, Terça-feira, 30 de Setembro de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023