Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Martinho dos Santos Costa Veloso Advogado(a): Raimundo da Conceição Aires Neto (OAB/MA n° 8.536-A)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogados: Ana Paula Gomes Cordeiro (OAB/MA n° 9.987-A) e Clayton Moller (OAB/RS n° 21.483-A) Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
Decisão (expediente) - Primeira Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração de Acórdão Apelação Cível nº. 0804839-36.2022.8.10.0058