Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0831186-83.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA 4378-A
EXECUTADO: CENTRO DE OLHOS DE MARANHENSE EIRELI DESPACHO/DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc., Defiro, em parte, o pedido de id. 157799240. Não há sentido em se renovar o expediente à empresa Amil se esta já informou a ausência de relação comercial com a parte executada. Renove-se os expedientes à CAMED e Sul América, por correspondência com AR. Oficie-se, também, à operadora Hapvida Assistência Médica S/A., para que informe, no prazo de 15 dias, se possui relacionamento comercial com a parte executada, os valores pagos nos últimos 12 meses e se há previsão de pagamentos futuros, bem como o valor (id. 158461249). Expeça-se mandado de constatação para o endereço indicado pelo exequente, a fim de que o Oficial de Justiça certifique sobre o funcionamento do ponto comercial, qual empresa exerce atividades no local, se utiliza máquina de cartão de crédito, a instituição financeira responsável pela máquina, dados do beneficiário e a conta para a qual os créditos são direcionados. Caso necessário o recolhimento de custas para todas as diligências, intime-se o exequente para promover o recolhimento, em 5 dias. Diligencie-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 1017/2026