Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824107-29.2017.8.10.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: PAULO MARCELO COSTA DE SOUZA, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A, JOSE NELSON PEREIRA DA SILVA - MA20761, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A
RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando o pagamento voluntário da Requisição de Pequeno Valor, conforme certidão de ID 165117337, determino a intimação do exequente para, em cinco dias, informar se concorda com o cálculo de retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária juntado pelo Estado no ID 167478579. Havendo concordância ou mantendo-se silente o exequente, expeça-se alvará em favor de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 06.278.355/0001-23, observando as retenções calculadas pelo executado e as demais determinações contidas neste decisum. Caso não haja concordância, remeta-se o feito à Contadoria Judicial, para que elabore e disponibilize nestes autos sua indispensável apuração quanto aos descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária que deverão incidir nos créditos devidos, em estrita atenção ao que dispõem as Resoluções 303/2019-CNJ e 17/2023-TJMA, de modo que estes serão os cálculos a serem observados na ocasião da expedição do(s) alvará(s). Cumpridas as diligências acima, expeça-se prontamente o alvará eletrônico em favor de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 06.278.355/0001-23, intimando-o para que informar os dados bancários. Deverá a Secretaria, ainda, em qualquer das liberações acima ordenadas, efetuar as competentes deduções de imposto de renda e contribuição previdenciária (Resoluções 303/2019-CNJ e 17/2023-TJMA), assim como das custas de expedição de alvará (Resolução GP 75/2022), diretamente no montante devido ao beneficiário do crédito. Cumpridas inteiramente as disposições constantes deste decisum, bem como finalizado o procedimento relativo ao precatório, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública
Intimação -