Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AECIO BRUNO ALVES FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO VERISSIMO DA SILVA - MA8099-A
REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros Advogados do(a)
REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147, TIAGO ANTONIO MACIEL RIBEIRO - DF38105 DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0808815-67.2018.8.10.0001
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por AÉCIO BRUNO ALVES FERREIRA em face do ESTADO DO MARANHÃO e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE. Em decisão de saneamento determinando foi assinalado ao ESTADO DO MARANHÃO o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos o(s) vídeo(s) do Teste de Aptidão Física – TAF, mais precisamente, do teste de corrida realizado por AECIO BRUNO ALVES FERREIRA (id 133193486); Deferido o pedido de dilação de prazo (id 158762414). Petição do Estado do Maranhão alegando, em suma, que a eliminação do autor ocorreu de maneira legal, isonômica e objetiva, em fiel cumprimento ao edital e à legislação vigente, porém não juntou aos autos o vídeo do TAF executado pelo autor (id 161355053). É o sucinto relatório. Decido. Embora determinada a exibição de áudio e vídeo e prorrogado o prazo para sua apresentação, a pedido do réu, não houve cumprimento da determinação proferida por este Juízo. Daí porque, noticiada a recalcitrância do réu ao efetivo cumprimento da ordem judicial, Ordeno ao Estado do Maranhão que, no prazo de 15 (quinze) dias, exiba o conteúdo do áudio e vídeo teste de aptidão física (TAF) do autor, juntado aos presentes autos o arquivo digital, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limintada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º; CP. art. 330), ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, IV, ou art. 80, IV) e respectiva condenação por litigância de má-fé (CPC. art. 81), bem como da utilização de outras medidas cautelares e/ou de apoio que se fizerem necessárias, a exemplo de busca e apreensão. Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO pessoal à Diretora-Geral do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, Senhora ADRIANA RIGON WESKA para ciência e cumprimento da decisão, qual seja, exibir o conteúdo do áudio e vídeo teste de aptidão física (TAF) do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação à SECRETARIA JUDICIAL para juntada do(s) arquivo(s) digital(is); ou juntado aos autos por usuário da Procuradoria Geral do Estado ou pelo(s) advogados constituídos e habilitados nestes autos. Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação ( Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II0. Intimem-se, observando que a comunicação processual com o órgão de representação judicial do Estado do Maranhão deve ser efetivada via sistema Domicílio Judicial Eletrônico, serviço disponibilizado em cumprimento aos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação dada pela CNJ nº 569/2024. Cumpra-se São Luís -MA, data e hora de registro da assinatura no sistema. Juiz Roberto Abreu Soares titular da 7ª Vara da Fazenda Pública