Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Francisca Gonçalves da Silva Advogado: Ricardo Arimatéa Brito (OAB/MA 8154)
Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogada: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA 10527) DECISÃO. O Excelentíssimo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal devolveu os presentes autos a esta Corte de Justiça para apreciar os requisitos de admissibilidade do ARE interposto em face da decisão de Id. 30321259, em que negado seguimento ao RE de Id. 28305173. O recurso cabível da decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário - com fundamento no art. 1.030, I, 'a', do CPC - é o agravo interno, para julgamento pelo próprio tribunal estadual, nos termos no art. 1.030, §2º, do CPC ("Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021"). Assim: ARE 1437492, rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. em 04.12.2023). Ressalta-se, por oportuno, que “[O] princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio" (AgInt no AREsp n. 2.217.669/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023).
Agravo em Recurso Extraordinário n. 0800837-11.2019.8.10.0096
Ante o exposto, não conheço do recurso, por falta de pressuposto intrínseco de admissibilidade (interesse-adequação). Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão, visto que a interposição de recurso “[…] manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal (não possui o chamado “efeito interruptivo”) (STF, Emb. Decl. no RE com Agravo 1.034.261, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, 1ª Turma, j. 02/03/2018). No mesmo sentido: ARE n. 1107739, rel. Ministro EDSON FACHIN, 2ª Turma, j. em 29.4.2019; AgInt no AREsp 2491589/GO, rel.ª Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, j. em 22/04/2024. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente