Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0817904-60.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Material, Empreitada, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): LEDA MARIA MOREIRA DE RESENDE CAETANO Advogado(s) do reclamante: CARMELITHA AGUILAR CARLOS PEREIRA (OAB 10266-MA). REQUERIDA(S): EDGARD DE ANDRADE ROCHA NETO e outros. O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) LEDA MARIA MOREIRA DE RESENDE CAETANO e EDGARD DE ANDRADE ROCHA NETO e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0817904-60.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. JOSINA ARAUJO BARBOSA