Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA END: AVENIDA TANCREDO NEVES, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.920-000 TELEFONE Nº (99) 3571-4012 E-MAIL: [email protected] PJE nº 0800092-47.2020.8.10.0144 ATOS ORDINATÓRIOS Nesta data, em conformidade com o disposto no art. 1º do Provimento 22/2018, realizei: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito São Pedro da Água Branca/MA, 10 de março de 2023. Luana Farias Técnico Judiciário - Matrícula 200642
13/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/02/2023, 20:42
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 20:41
Decurso de Prazo
14/02/2023, 09:25
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:58
Publicação
24/01/2023, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO MONOCRÁTICA O Banco Financiamentos S.A, ora apelado, protocolou petição no Id. 21262463, informando acordo realizado entre as partes, oportunidade em que pugnou pela homologação e arquivamento do presente recurso. A apelante, por meio do despacho de Id. 21477308, foi intimada para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito; tendo ratificado os termos do acordo protocolado pelo apelado, com consequente pedido de extinção do feito (Id. 21565216). É o breve relatório. Decido. Verifico que o acordo obedece a formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representados. Assim, considerando a existência de acordo celebrado entre as partes e inexistindo manifestação contrária, a sua homologação é medida que se impõe.
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, c/c art. 932, I, ambos do CPC, homologo o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no termo de Id. 22480109, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos, ante a ausência de interesse recursal, observadas as cautelas devidas. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
20/12/2022, 00:00
Homologação de Transação
19/12/2022, 14:11
Decurso de Prazo
26/11/2022, 04:23
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:12
Publicação
10/11/2022, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Em análise destes autos, verifico que foi protocolada petição no Id. 21262463, pela instituição financeira informando acordo celebrado entre as partes. Desse modo,
Despacho (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca intime-se o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob cominação de extinção do recurso. Serve a presente decisão como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO MONOCRÁTICA O Banco Financiamentos S.A, ora apelado, protocolou petição no Id. 21262463, informando acordo realizado entre as partes, oportunidade em que pugnou pela homologação e arquivamento do presente recurso. A apelante, por meio do despacho de Id. 21477308, foi intimada para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito; tendo ratificado os termos do acordo protocolado pelo apelado, com consequente pedido de extinção do feito (Id. 21565216). É o breve relatório. Decido. Verifico que o acordo obedece a formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representados. Assim, considerando a existência de acordo celebrado entre as partes e inexistindo manifestação contrária, a sua homologação é medida que se impõe.
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, c/c art. 932, I, ambos do CPC, homologo o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no termo de Id. 22480109, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos, ante a ausência de interesse recursal, observadas as cautelas devidas. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
20/12/2022, 00:00
Homologação de Transação
19/12/2022, 14:11
Decurso de Prazo
26/11/2022, 04:23
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:12
Publicação
10/11/2022, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Em análise destes autos, verifico que foi protocolada petição no Id. 21262463, pela instituição financeira informando acordo celebrado entre as partes. Desse modo,
Despacho (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca intime-se o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob cominação de extinção do recurso. Serve a presente decisão como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
09/11/2022, 00:00
Mero expediente
08/11/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 20:55
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 17:44
Petição (Parecer)
03/10/2022, 17:43
Decurso de Prazo
01/10/2022, 03:35
Decurso de Prazo
01/10/2022, 03:35
Publicação
10/09/2022, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da parte Apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 14935495). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 08:58
Com efeito suspensivo
05/09/2022, 14:40
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:29
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:21
Publicação
22/02/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE BATISTA ALVES Advogado(s) do reclamante: RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB 13216-MA), RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB 9680-MA)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800092-47.2020.8.10.0144
21/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/02/2022, 20:25
Documento (Certidão)
20/02/2022, 20:25
Remessa (outros motivos)
18/02/2022, 14:53
Mero expediente
15/02/2022, 11:42
Recebimento (competência exclusiva)
03/02/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 15:40
Distribuição (sorteio)
03/02/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA END: AVENIDA TANCREDO NEVES, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.920-000 TELEFONE Nº (99) 3571-4012 E-MAIL: [email protected] PJE nº 0800092-47.2020.8.10.0144 ATOS ORDINATÓRIOS Nesta data, em conformidade com o disposto no art. 1º do Provimento 22/2018, realizei: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; O referido é verdade e dou fé. São Pedro da Água Branca/MA, 9 de abril de 2021. Rafael Sousa Sillva Técnico Judiciário Matrícula 179408