Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810, GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A Réu(ré): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA BERNARDA TEIXEIRA PESSOA, qualificado nos autos, ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do BANCO BRADESCO S.A., também qualificado, que foi julgada procedente por sentença transitada em julgado (id 81861519). Não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa contida na sentença/acórdão, iniciou-se o seu cumprimento compulsório, a pedido do credor, ao tempo em que se intimou o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e também do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC (id 92031362). O executado, regularmente intimado, comprovou o depósito judicial da importância de R$ 3.929,43 (três mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos)- id 112386076). Por seu turno, a exequente peticionou nos autos, anuindo com o valor depositado, ao tempo em que requereu a expedição do alvará de levantamento referente à verba condenatória. É o relatório. DECIDO. Restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando: a) a expedição do alvará de levantamento/ordem de transferência eletrônica, da importância de R$ 3.929,43 (três mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos)- id 112386076) e eventuais acréscimos, depositada judicialmente em favor parte autora e/ou seu Advogado, para que possam sacar a quantia depositada; b) após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Porto Franco/MA, data e hora do sistema. JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES JUIZ DE DIREITO
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0801167-40.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BERNARDA TEIXEIRA PESSOA Advogados do(a)