Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alzira dos Santos Brito. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/MA 111.44-A) e outros.
Apelado: BV Financeira S.A Créditos Financiamento e Investimentos e Banco Votorantin. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto – (OAB/MA 11812-A). Proc. Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. CONTRATO ASSINADO POR PESSOA ANALFABETA. COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR. LEGALIDADE DA CONDUTA DO BANCO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016. LITIGÂNCIA AFASTADA. I. O banco conseguiu demonstrar que a consumidora firmou o negócio em questão, vez que colacionou o contrato e o comprovante de transferência do valor contratado, cumprindo o ônus que lhe foi imposto na Tese nº 1 do referido IRDR nº 53.983/2016. II. "A pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158)". III. Recurso PARCIALMENTE PROVIDO. Sem parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 03 de outubro de 2023 a 10 de outubro de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803261-23.2019.8.10.0097- PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Orfileno Bezerra Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 11 de outubro de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator