Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802641-08.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A REPRESENTADO: M. FRANGOS E FRIOS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Medeiros Frios e Congelados Ltda em face de M. Frangos e Frios Ltda - ME, em decorrência de condenação ao pagamento do valor de R$ 14.970,00 (quatorze mil novecentos e setenta reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária a partir do vencimento de cada duplicata, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme sentença (ID 33188035). O trânsito em julgado ocorreu em 19/09/2020 (ID 37050694). Certidão informando que que transcorreu o prazo legal para que o executado adimplisse a obrigação ou apresentasse impugnação, sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, apesar de devidamente intimado (ID 141607520). A parte exequente apresentou manifestação, nos termos da decisão de ID 135037782, requerendo o prosseguimento da execução e indicando o valor atualizado do débito, que atinge o montante de R$ 78.581,44 (setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha. Requereu, ainda, a expedição de teimosinha para fins de tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, condicionado à realização das diligências constritivas (ID 138974783).
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos da exequente e determino: a)A intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta ao sistema (SISBAJUD) e demais medidas constritivas; b) Após o pagamento das custas pertinentes, proceda-se à penhora de ativos financeiros nas contas bancárias de titularidade dos executados, através do sistema SISBAJUD, com utilização da funcionalidade “teimosinha” pelo período de 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado do débito qual seja, R$ 78.581,44 (setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme indicado em ID 138974783; c) Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, para ciência da penhora e eventual impugnação, no prazo legal; Expeçam-se as ordens necessárias para o cumprimento integral da presente decisão. Intimem-se as partes. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís