Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803071-18.2021.8.10.0056.
Requerente: W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado(a)s: ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO (OAB 7775-MA), ANA LUISA ROSA VERAS (OAB 6343-MA)
Requerido: KATIA DA SILVA CUTRIM A Exmª Srª Drª Denise Cysneiro Milhomem, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima o(a)s advogado(a)s acima especificado(a)s para tomar(em) conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS SENTENÇA Ação: Monitória [Correção Monetária, Compra e Venda] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por CINOR CIMENTO NORTE LTDA contra K. DA S. CUTRIM PRÉ MOLDADOS - ME, ambos qualificados nos autos. Acostou diversos documentos com a inicial. A autora requereu a desistência do feito em petição de ID nº 76779771. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A desistência de prosseguir no pleito judicial é um direito que assiste à parte, que deve manifestar o intento de forma expressa, o que in casu, verifica-se, conforme petição de ID nº 76779771. O requerimento de desistência merece ser deferido, mormente a parte contrário não ter sido citada. Desse modo, HOMOLOGO o requerimento de desistência, consequentemente JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem pagas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Santa Inês/MA, 09 de novembro de 2022. Denise Cysneiro Milhomem. Juíza de Direito. Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. Santa Inês (MA), Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês