Cumprimento de sentença 0800014-83.2019.8.10.0113 - TJMA | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Direito de Vizinhança
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/01/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Raposa
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 16:40
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 15:38
Conclusos para despacho
19/11/2025, 15:42
Juntada de Certidão
19/11/2025, 15:42
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
12/11/2025, 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2025.
12/11/2025, 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 16:28
Ato ordinatório praticado
07/11/2025, 16:27
Juntada de Certidão
07/11/2025, 16:24
Juntada de informações prestadas
07/11/2025, 14:47
Juntada de informações prestadas
09/06/2025, 12:09
Juntada de petição
07/05/2025, 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/04/2025, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 15:30
Ver todas as movimentações (111)
Todas as movimentações
(111)
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 16:40
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 15:38
Conclusos para despacho
19/11/2025, 15:42
Juntada de Certidão
19/11/2025, 15:42
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
12/11/2025, 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2025.
12/11/2025, 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 16:28
Ato ordinatório praticado
07/11/2025, 16:27
Juntada de Certidão
07/11/2025, 16:24
Juntada de informações prestadas
07/11/2025, 14:47
Juntada de informações prestadas
09/06/2025, 12:09
Juntada de petição
07/05/2025, 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/04/2025, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 15:30
Juntada de petição
07/03/2025, 11:22
Juntada de petição
30/01/2025, 11:16
Conclusos para decisão
26/08/2024, 11:42
Juntada de Certidão
26/08/2024, 11:42
Juntada de petição
26/08/2024, 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 02:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 15:04
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 15:03
Decorrido prazo de ANDRE XAVIER DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 02:01
Juntada de petição
06/03/2024, 15:58
Juntada de petição
19/02/2024, 15:48
Publicado Intimação em 14/02/2024.
17/02/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
17/02/2024, 00:46
Juntada de petição
16/02/2024, 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 15:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
05/12/2023, 17:00
Juntada de petição
06/11/2023, 11:07
Juntada de petição
02/08/2023, 12:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
27/07/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
27/07/2023, 01:10
Conclusos para decisão
18/07/2023, 12:05
Juntada de Certidão
18/07/2023, 12:05
Juntada de petição
18/07/2023, 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 09:08
Juntada de Certidão
17/07/2023, 09:07
Juntada de Certidão
12/07/2023, 09:57
Juntada de petição
02/06/2023, 20:50
Decorrido prazo de ANDRE XAVIER DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:19
Decorrido prazo de MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2023.
26/04/2023, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 01:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2023, 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2023, 09:37
Conclusos para despacho
12/04/2023, 17:38
Juntada de petição
07/04/2023, 11:47
Recebidos os autos
03/03/2023, 09:39
Juntada de despacho
03/03/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: VALESKA BRAGA MACEDO DE LIMA MOREIRA Advogado: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS (OAB-PB 12.246) RECORRIDO: ROSIMERE MARIA DA CONCEIÇÃO Advogado: RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO (OAB-MA 15.483) INTIMAÇÃO Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao RESP. São Luís, 28 de setembro de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 Intimação - RECURSO ESPECIAL 0800014-83.2019.8.10.0113
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: VALESKA BRAGA MACEDO DE LIMA MOREIRA Advogado: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS (OAB-PB 12.246) RECORRIDA: ROSIMERE MARIA DA CONCEIÇÃO Advogado: RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO (OAB-MA 15.483) INTIMAÇÃO Intimo a parte recorrente para, em cinco dias, comprovar o pagamento em dobro das custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça (preparo recursal), por meio da Guia de Recolhimento da União, obtida no site: www.stj.jus.br. São Luís, 19 de setembro de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 Intimação - RECURSO ESPECIAL 0800014-83.2019.8.10.0113
20/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800014-83.2019.8.10.0113 - Raposa Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1ª Apelante / 2ª Apelada: VALESKA BRAGA MACEDO DE LIMA MOREIRA Advogados: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS - OAB PB12246-A, ANDRE XAVIER DO NASCIMENTO - OAB PB28022-A 2ª Apelante / 1ª Apelada: ROSIMERE MARIA DA CONCEIÇÃO Advogado: RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO - OAB MA15483-A EMENTA DUAS APELAÇÕES. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIZINHANÇA. ÁRVORE QUE ESTAVA NA PROPRIEDADE DA APELANTE QUE CAIU E DANIFICOU MORADIA DA APELADA. PROVAS NOS AUTOS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RETIRADA DA ÁRVORE DO LOCAL. QUANTUM DEBEATUR. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a inteligência do art. 1.113 do Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. 2. Restou comprovado no feito, especialmente pelas fotos e vídeos colacionados, que o dano fora causado por desídia da apelante, que inclusive não cumprindo a obrigação de fazer determinada pelo juízo a quo, restaurou apenas o muro que separa os imóveis das partes litigantes, sem proceder com os consertos na casa anexa. 3. Assim, inexistindo prova nos autos de forma satisfatória no que tange ao argumento dispendido pela apelante, tenho que a sentença de origem não merece reparo, pois a parte ré não se desincumbiu do seu ônus de provar o direito alegado, e também porque não constam provas nos autos capazes de embasar seus fundamentos jurídicos. 4. Aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade pelo juízo primevo quando condenou a apelante (ré) ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), entendo que o valor deve ser mantido, uma vez que se encontra nos parâmetros adotados por esta Terceira Câmara Cível. 5. Recursos que conheço e nego provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 11.08.2022 a 18.08.2022, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
23/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelado: VALESKA BRAGA MACEDO DE LIMA MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS - PB12246-A, ANDRE XAVIER DO NASCIMENTO - PB28022-A 2º Apelante / 1º Apelado: ROSIMERE MARIA DA CONCEICAO Advogado: RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO - OAB MA15483 D E S P A C H O Tendo em vista que a parte Valeska Braga Macedo de Lima Moreira, ora 2ª apelada, não foi intimada para se manifestar sobre a apelação APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800014-83.2019.8.10.0113 1º Apelante / 2º
25/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/11/2021, 13:53
Juntada de Certidão
04/11/2021, 13:51
Juntada de apelação cível
23/08/2021, 09:43
Juntada de contrarrazões
23/08/2021, 09:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO em 26/07/2021 23:59.
06/08/2021, 22:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO em 26/07/2021 23:59.
06/08/2021, 22:02
Juntada de apelação
26/07/2021, 17:18
Publicado Sentença (expediente) em 05/07/2021.
05/07/2021, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
02/07/2021, 04:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 11:28
Julgado procedente o pedido
31/05/2021, 17:04
Conclusos para julgamento
30/03/2021, 11:30
Juntada de Certidão
30/03/2021, 11:30
Decorrido prazo de MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 08:06
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
25/02/2021, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
24/02/2021, 03:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 13:38
Juntada de petição
01/02/2021, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2021, 16:29
Conclusos para despacho
23/11/2020, 12:55
Juntada de Certidão
23/11/2020, 12:54
Juntada de petição
22/10/2020, 16:09
Decorrido prazo de VALESKA BRAGA MACEDO DE LIMA MOREIRA em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 02:16
Juntada de contestação
12/08/2020, 23:54
Juntada de aviso de recebimento
22/07/2020, 20:28
Juntada de petição
22/07/2020, 12:18
Juntada de petição
08/07/2020, 00:24
Juntada de aviso de recebimento
23/06/2020, 19:00
Juntada de Certidão
14/06/2020, 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/06/2020, 17:39
Juntada de Ato ordinatório
10/06/2020, 17:11
Juntada de Certidão
20/05/2020, 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2020, 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2020, 19:31
Juntada de petição
28/02/2020, 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/11/2019 11:30 Vara Única de Raposa .
04/11/2019, 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2019, 10:39
Juntada de diligência
16/10/2019, 10:39
Audiência conciliação redesignada para 04/11/2019 11:30 Vara Única de Raposa.
24/09/2019, 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/09/2019, 10:30
Expedição de Mandado.
23/09/2019, 10:30
Audiência conciliação designada para 04/10/2019 11:30 Vara Única de Raposa.
23/09/2019, 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
20/09/2019, 14:37
Conclusos para decisão
10/06/2019, 14:18
Juntada de Certidão
10/06/2019, 14:16
Juntada de Petição de petição
25/03/2019, 09:49
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2019.
28/02/2019, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2019, 00:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2019, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2019, 13:53
Juntada de petição
08/02/2019, 17:18
Conclusos para decisão
14/01/2019, 17:16
Distribuído por sorteio
14/01/2019, 17:16
Documentos
Ato Ordinatório
•
07/11/2025, 16:27
Despacho
•
10/03/2025, 15:30
Ato Ordinatório
•
21/08/2024, 15:04
Ato Ordinatório
•
21/08/2024, 15:03
Decisão
•
05/12/2023, 17:00
Ato Ordinatório
•
17/07/2023, 09:08
Ato Ordinatório
•
17/07/2023, 09:07
Despacho
•
17/04/2023, 10:13
Petição
•
07/04/2023, 11:47
Decisão (expediente)
•
25/10/2022, 14:31
Decisão
•
21/10/2022, 18:37
Acórdão (expediente)
•
22/08/2022, 13:03
Acórdão
•
22/08/2022, 11:38
Despacho
•
24/02/2022, 09:11
Despacho
•
23/02/2022, 10:52
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Ato Ordinatório
•
07/11/2025, 16:27
Despacho
•
10/03/2025, 15:30
Ato Ordinatório
•
21/08/2024, 15:04
Ato Ordinatório
•
21/08/2024, 15:03
Decisão
•
05/12/2023, 17:00
Ato Ordinatório
•
17/07/2023, 09:08
Ato Ordinatório
•
17/07/2023, 09:07
Despacho
•
17/04/2023, 10:13
Petição
•
07/04/2023, 11:47
Decisão (expediente)
•
25/10/2022, 14:31
Decisão
•
21/10/2022, 18:37
Acórdão (expediente)
•
22/08/2022, 13:03
Acórdão
•
22/08/2022, 11:38
Despacho
•
24/02/2022, 09:11
Despacho
•
23/02/2022, 10:52
Despacho
•
05/11/2021, 13:33
Ato Ordinatório
•
04/11/2021, 13:51
Sentença (expediente)
•
01/07/2021, 11:28
Sentença
•
31/05/2021, 17:04
Despacho
•
28/01/2021, 16:29
Ato Ordinatório
•
10/06/2020, 17:11
Decisão
•
20/09/2019, 14:37
Despacho
•
21/02/2019, 13:53