Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 Considerando que o exequente atendeu à determinação judicial e juntou aos autos avaliação do bem penhorado (veículo Hyundai HB20S, placa ROA8F95), com base em cotação de mercado (Tabela FIPE – Num. 157492378), e que os executados já se manifestaram anteriormente acerca da penhora, cabendo, neste momento, apenas a intimação para ciência da avaliação apresentada,
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do CPC, exclusivamente para manifestação acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem impugnação quanto à avaliação, ou após eventual manifestação, desde que não haja óbice relevante, determino o prosseguimento do feito com a alienação judicial do bem penhorado, na forma dos arts. 879 e seguintes do CPC, com a remessa dos autos ao leiloeiro. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Juiz Francisco Soares Reis Júnior Respondendo pela 16a Vara Cível de São Luís PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 61/2026
28/01/2026, 00:00
Outras Decisões
15/01/2026, 22:04
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 13:12
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 21 de agosto de 2025. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 Considerando que o exequente atendeu à determinação judicial e juntou aos autos avaliação do bem penhorado (veículo Hyundai HB20S, placa ROA8F95), com base em cotação de mercado (Tabela FIPE – Num. 157492378), e que os executados já se manifestaram anteriormente acerca da penhora, cabendo, neste momento, apenas a intimação para ciência da avaliação apresentada,
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do CPC, exclusivamente para manifestação acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem impugnação quanto à avaliação, ou após eventual manifestação, desde que não haja óbice relevante, determino o prosseguimento do feito com a alienação judicial do bem penhorado, na forma dos arts. 879 e seguintes do CPC, com a remessa dos autos ao leiloeiro. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Juiz Francisco Soares Reis Júnior Respondendo pela 16a Vara Cível de São Luís PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 61/2026
28/01/2026, 00:00
Outras Decisões
15/01/2026, 22:04
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 13:12
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 21 de agosto de 2025. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:09
Documento (Certidão)
20/08/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 ATO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a intimação da parte autora BANCO DO NORDESTE, a fim de que proceda com a indicação do valor do bem e comprovar por meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC. Tendo em vista, que a informação referente ao ano de fabricação/modelo do veículo HYUNDAI/HB20S 10M VISION, placa ROA8F95, se encontra no ID: 80695487. São Luís, 6 de agosto de 2025. SAFIRA OHANA DINIZ CAMERINO 55103327
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 ATO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a intimação da parte autora BANCO DO NORDESTE, a fim de que proceda com a indicação do valor do bem e comprovar por meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC. Tendo em vista, que a informação referente ao ano de fabricação/modelo do veículo HYUNDAI/HB20S 10M VISION, placa ROA8F95, se encontra no ID: 80695487. São Luís, 6 de agosto de 2025. SAFIRA OHANA DINIZ CAMERINO 55103327
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 DECISAO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Nordeste S/A em face de Empresa Maranhense de Entretenimento E Produções LTDA – ME, Everaldo Viana Pereira e Everardo Gomes Pereira Junior, visando à satisfação de crédito decorrente de nota de crédito comercial. Ao Num. 103121130 consta a penhora do veículo HYUNDAI HB20S, placa ROA8F95, pertencente ao executado Everardo Gomes Pereira Júnior. Audiência de conciliação designada e realizada no 1º CEJUSC, sem sucesso na celebração de acordo entre as partes (Num. 116248780). Manifestação dos executados (Num. 111556676), na qual alegam que as restrições judiciais impostas sobre veículos cadastrados no sistema RENAJUD estariam comprometendo as atividades da empresa, gerando prejuízos. Argumentam também que os valores dos bens bloqueados superariam o crédito exequendo, pleiteando a liberação das restrições ou, subsidiariamente, a nomeação como fiéis depositários. Despacho de Num. 140065139 determinou a manifestação do exequente sobre a petição dos executados e o cumprimento do disposto no art. 871, IV, do CPC. Impugnação apresentada pelo exequente ao Num. 141895606, que contestou a alegação de excesso de constrição, sustentou a regularidade e necessidade da medida, concordando com a nomeação dos executados como fiéis depositários, desde que mantida a restrição, e requereu a alienação judicial dos veículos para satisfação do débito. É o relatório. Decido. Considerando a manifestação do exequente (Num. 141895606), que se opôs ao pedido de levantamento das restrições judiciais sobre os veículos e pleiteou a alienação judicial para satisfação do crédito exequendo, e diante da ausência de prova inequívoca da essencialidade dos bens à atividade empresarial dos executados, indero o pedido de liberação das restrições dos veículos. Defiro, contudo, a nomeação dos executados como fiéis depositários dos veículos, nos termos requeridos pelo exequente. Deve o exequente indicar o valor do bem e comprovar por meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 841, do CPC. @font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536870145 1107305727 0 0 415 0;}@font-face {font-family:Calibri; panose-1:2 15 5 2 2 2 4 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:swiss; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-469750017 -1040178053 9 0 511 0;}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; margin-top:0cm; margin-right:0cm; mso-margin-bottom-alt:auto; margin-left:0cm; text-align:justify; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-font-kerning:1.0pt; mso-ligatures:standardcontextual; mso-fareast-language:EN-US;}.MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}.MsoPapDefault {mso-style-type:export-only; mso-margin-bottom-alt:auto; text-align:justify; line-height:115%;}div.WordSection1 {page:WordSection1;} Intimem-se. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 DECISAO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Nordeste S/A em face de Empresa Maranhense de Entretenimento E Produções LTDA – ME, Everaldo Viana Pereira e Everardo Gomes Pereira Junior, visando à satisfação de crédito decorrente de nota de crédito comercial. Ao Num. 103121130 consta a penhora do veículo HYUNDAI HB20S, placa ROA8F95, pertencente ao executado Everardo Gomes Pereira Júnior. Audiência de conciliação designada e realizada no 1º CEJUSC, sem sucesso na celebração de acordo entre as partes (Num. 116248780). Manifestação dos executados (Num. 111556676), na qual alegam que as restrições judiciais impostas sobre veículos cadastrados no sistema RENAJUD estariam comprometendo as atividades da empresa, gerando prejuízos. Argumentam também que os valores dos bens bloqueados superariam o crédito exequendo, pleiteando a liberação das restrições ou, subsidiariamente, a nomeação como fiéis depositários. Despacho de Num. 140065139 determinou a manifestação do exequente sobre a petição dos executados e o cumprimento do disposto no art. 871, IV, do CPC. Impugnação apresentada pelo exequente ao Num. 141895606, que contestou a alegação de excesso de constrição, sustentou a regularidade e necessidade da medida, concordando com a nomeação dos executados como fiéis depositários, desde que mantida a restrição, e requereu a alienação judicial dos veículos para satisfação do débito. É o relatório. Decido. Considerando a manifestação do exequente (Num. 141895606), que se opôs ao pedido de levantamento das restrições judiciais sobre os veículos e pleiteou a alienação judicial para satisfação do crédito exequendo, e diante da ausência de prova inequívoca da essencialidade dos bens à atividade empresarial dos executados, indero o pedido de liberação das restrições dos veículos. Defiro, contudo, a nomeação dos executados como fiéis depositários dos veículos, nos termos requeridos pelo exequente. Deve o exequente indicar o valor do bem e comprovar por meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 841, do CPC. @font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536870145 1107305727 0 0 415 0;}@font-face {font-family:Calibri; panose-1:2 15 5 2 2 2 4 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:swiss; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-469750017 -1040178053 9 0 511 0;}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; margin-top:0cm; margin-right:0cm; mso-margin-bottom-alt:auto; margin-left:0cm; text-align:justify; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-font-kerning:1.0pt; mso-ligatures:standardcontextual; mso-fareast-language:EN-US;}.MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}.MsoPapDefault {mso-style-type:export-only; mso-margin-bottom-alt:auto; text-align:justify; line-height:115%;}div.WordSection1 {page:WordSection1;} Intimem-se. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
05/06/2025, 00:00
Outras Decisões
30/05/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:38
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - OAB/MA 10255 DESPACHO: Consta dos autos termo de penhora do veículo HYUNDAI HB20S, placa ROA 8F95, de propriedade de EVERARDO GOMES PEREIRA JÚNIOR - id 103121130. Designada audiência de conciliação, as partes não celebraram acordo - id 116248780.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que se manifeste, em 10 dias, sobre a petição de id 111556676, devendo, no mesmo prazo, cumprir o disposto no art. 871, IV do CPC. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
05/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - OAB/MA 10255 DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC, com o arquivamento dos autos. São Luís–MA., data do sistema. Juiz Cristiano Simas de Sousa Respondendo pela 16ª Vara Cível – Portaria-CGJ nº 3145/2024.
14/08/2024, 00:00
Mero expediente
26/07/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 11:25
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/04/2024, 10:53
de Conciliação (Conciliador(a))
08/04/2024, 10:52
Infrutífera
08/04/2024, 10:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:41
Documento (Certidão)
06/03/2024, 11:19
Documento (Certidão)
27/02/2024, 08:38
Documento (Certidão)
27/02/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 18:48
Publicação
19/02/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB MA12654-A, BENEDITO NABARRO - OAB PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB MA6279-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - OAB MA10255 Despacho Remetam-se os autos ao 1° CEJUSC para fins de designação de audiência. Intimem-se as partes por seus advogados. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 08/04/2024 10:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa. Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676. São Luís/MA, 15 de fevereiro de 2024. EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2024, 12:10
Documento (Certidão)
15/02/2024, 11:57
de Conciliação (designada)
15/02/2024, 11:53
Decurso de Prazo
15/02/2024, 02:57
Mero expediente
09/02/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:58
Publicação
30/01/2024, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BENEDITO NABARRO, OSVALDO PAIVA MARTINS
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o executado EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR, para se manifestar do termo de penhora (ID.103121130), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, do CPC. São Luís, 11 de janeiro de 2024. KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 173419
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
12/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/01/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:33
Documento (Certidão)
04/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:55
Publicação
07/08/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0031302-06.2014.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (10) dias, indicar o valor do bem e comprovar por meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC. São Luís, data do sistema. HAIRAN CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA Cargo Matrícula
04/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2023, 13:05
Movimentação processual
03/08/2023, 12:19
Documento (Certidão)
13/04/2023, 16:46
Outras Decisões
13/04/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:01
Publicação
15/01/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 8 de dezembro de 2022. CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
08/12/2022, 10:46
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:33
Documento (Certidão)
17/11/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA6279-A, BENEDITO NABARRO - OAB/PA5530-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA9226, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - OAB/MA10255 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido e determino a consulta de bens em nome do executado, via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se o exequente para comprovar as custas da diligência, no prazo de 15 dias. Após a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
10/11/2022, 00:00
Mero expediente
07/11/2022, 09:56
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:00
Publicação
08/08/2022, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2022, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - OAB/MA 10255 DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de penhora de 30% das verbas salariais, pois a dívida não tem caráter alimentar. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
05/08/2022, 00:00
Mero expediente
27/07/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 17:38
Publicação
13/06/2022, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 O executado requer o desbloqueio nas suas contas correntes do valor de R$2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), por tratar-se de verba salarial e valor em poupança, com juntada aos autos extrato da conta corrente/poupança e contracheques.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido, proceda-se ao desbloqueio nas contas do executado, posto que comprovou ser oriundo de verba salarial, bem como valor em depósito de poupança, impenhoráveis conforme disposto no art. 833, IV e X, CPC. O exequente pede penhora de 30% sobre a remuneração liquida do executado. Intime-se o executado para manifestar-se sobre o pedido, no prazo de 5 dias. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
06/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:48
Outras Decisões
30/05/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:59
Publicação
04/04/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226, PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da impugnação à penhora no ID nº -63615740, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 30 de março de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:10
Documento (Certidão)
24/03/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:54
Documento (Certidão)
24/03/2022, 14:52
Publicação
22/03/2022, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA6279, BENEDITO NABARRO - OAB/PA5530-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID n°50655788, de acordo com planilha informada na inicial.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da diligência de penhora, no prazo de 15 dias. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
17/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2022, 14:47
Documento
15/03/2022, 14:45
Documento (Certidão)
15/03/2022, 14:43
Mero expediente
14/03/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 10:04
Decurso de Prazo
04/03/2022, 02:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:54
Decurso de Prazo
19/02/2022, 14:00
Publicação
07/02/2022, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para cumprir o determinado no despacho de ID n°55530970. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho Respondendo pela 16ª Vara Cível.
25/01/2022, 00:00
Mero expediente
21/01/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 10:26
Publicação
17/11/2021, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA6279, BENEDITO NABARRO - OAB/PA5530-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para se manifestar sobre a decisão de ID 50655788, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC. São Luís - MA., data do sistema. Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo – Portaria-CGJ 3755/2021
15/11/2021, 00:00
Mero expediente
04/11/2021, 10:24
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 14:57
Decurso de Prazo
05/09/2021, 00:00
Decurso de Prazo
05/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 11:31
Publicação
21/08/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB MA12654-A, EDELSON FERREIRA FILHO - OAB MA6652, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB MA12694, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB MA6279
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito. São Luís, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/08/2021, 08:51
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 11:43
Decurso de Prazo
01/05/2021, 10:05
Decurso de Prazo
01/05/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:10
Decurso de Prazo
28/04/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 15:24
Publicação
05/04/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0031302-06.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA12694, EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA6652, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA12654-A
EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - ME, EVERALDO VIANA PEREIRA, EVERARDO GOMES PEREIRA JUNIOR DECISÃO O requerido foi citado por meio de edital e o curador oferece exceção e argumenta que não foram esgotadas as diligências para a localização do devedor. A exequente se insurge e manifesta-se pela regularidade da citação ficta. De fato, o devedor não foi encontrado nos endereços indicados pela exequente como também resultaram sem êxito os obtidos por meio das diligências realizadas, pelo que a citação é valida.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado para o fim de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados. Intimem-se. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
31/03/2021, 00:00
Outras Decisões
23/03/2021, 17:04
Decurso de Prazo
21/11/2019, 01:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 14:42
Conclusão (para despacho)
14/11/2019, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2019, 00:51
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/11/2019, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2019, 18:58
Retificação de Classe Processual
08/11/2019, 18:58
Documento (Certidão)
08/11/2019, 18:56
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)