Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS - MA9115-A Polo Passivo: COMERCIAL E AGRICOLA PAINEIRAS LTDA DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Por fim, autos conclusos na pasta “ concluso para sentença”. Intimem-se. Cumpra-se. Brejo/MA, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de direito Titular da Comarca de Brejo /MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0804019-60.2022.8.10.0076 Classe/Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ILSON GARRETO DA SILVA LOPES e outros Advogado do(a)