Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807883-79.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A REPRESENTADO: V R SALES COSTA - COMERCIO - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: PABLO DA SILVA MAIA - MA14649 DESPACHO A parte exequente requer a busca de ativos financeiros nas contas do executado, por meio do SISBAJUD (ID. 161091804).
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, verificado que os cálculos estão defasados, DETERMINO a intimação da parte exequente, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar planilha atualizada do débito exequendo, bem como juntar guias de recolhimento do TJMA e os respectivos comprovantes de pagamento das diligências pretendidas. Recolhidas as custas e atualizados os cálculos, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.