Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Estado do Maranhão e outros Procurador: Tarcísio Aguiar Costa Apelada: Marcos Antonio de Sousa Monção Advogado: Lucas Douglas Veras Batista (OAB/PI 17.053) DECISÃO MONOCRÁTICA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800996-85.2020.8.10.0138 – URBANO SANTOS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão e outros contra a sentença proferida pela MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA, nos autos da presente Ação Ordinária movida por Marcos Antonio de Sousa Monção. O presente apelo foi, equivocadamente, distribuído perante essa Seção de Direito Público, quando deveria ter sido distribuído perante algumas das Câmaras de Direito Público, consoante o art. 20-A, II, do RITJMA.
Ante o exposto, determino que seja o presente feito remetido à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser redistribuído livremente, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe, com a devida baixa no sistema. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator A6