Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCO FERREIRA ALVES Advogado (a): JOAO LUCAS NOLETO LOPES - MA22250 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, JOAO LUCAS NOLETO LOPES - MA22250, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO procedente o pedido inicial, para declarar MARIA DO CARMO FERREIRA ALVES, como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como curador seu pai, Sr. FRANCISCO FERREIRA ALVES e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Como curador, ao requerente caberá representar a curatelanda em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 919, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Sentença (expediente) - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800388-71.2022.8.10.0056 Classe CNJ: CURATELA Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada na forma como determina a lei. Sem custas, face a assistência jurídica gratuita anteriormente deferida. SERVE A PRESENTE SENTENÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO. Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês, datado e assinado eletronicamente, 09/11/2022. DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)