Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803028-91.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ODAIR JOSE DE FREITAS REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 806,62 (oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 78960114. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803028-91.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ODAIR JOSE DE FREITAS REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 806,62 (oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 78960114. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 11:08
Remessa
25/10/2022, 11:23
Recebimento
20/10/2022, 10:47
Documento (Certidão)
20/10/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:55
Documento (Certidão)
03/10/2022, 16:53
Expedição de documento (Informações)
26/09/2022, 11:29
Documento (Ofício)
23/09/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 15:54
Decurso de Prazo
05/09/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:23
Expedição de documento (Informações)
29/07/2022, 14:38
Decurso de Prazo
26/07/2022, 19:22
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:17
Documento (Ofício)
24/07/2022, 20:11
Publicação
12/07/2022, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803028-91.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ODAIR JOSE DE FREITAS REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021-A DESPACHO Correição Extraordinária 2022. Compulsando os autos, verifica-se que a certidão ID 70072214 consigna que o cumprimento da deliberação judicial de ID 68416093 restou impossibilitada, no que se refere a expedição de alvará judicial em favor da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, tendo em vista que a quantia referente aos honorários advocatícios - R$ 313,34, encontra-se depositada em conta judicial vinculada à 11ª Vara Cível (vide Id. 70072214). Diante dos fatos narrados, determino que a Secretaria Judicial expeça ofício à 11ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA para que adote as providências junto ao Banco do Brasil, a fim de que este proceda a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando de imediato, o cumprimento da diligência. Com a resposta da instituição financeira, cumpra-se o comando judicial de Id. 68416093, na forma requerida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão na petição de Id. 69423555. Após, nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos com a baixa necessária. Publique-se. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 11:28
Mero expediente
05/07/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 08:40
Documento (Certidão)
27/06/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 08:23
Mero expediente
03/06/2022, 09:57
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 09:18
Documento (Certidão)
03/06/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:09
Decurso de Prazo
27/05/2022, 16:02
Decurso de Prazo
27/05/2022, 16:02
Publicação
04/05/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803028-91.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ODAIR JOSÉ DE FREITAS REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB/MA 8470-A, DIEGO MENEZES SOARES OAB/MA 10021-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 65435551, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, Sexta-feira, 29 de Abril de 2022. AMALIA MENDONCA FREITAS Técnica Judiciária Matrícula 129106.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:43
Remessa
27/04/2022, 11:56
Recebimento
17/03/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:41
Publicação
07/03/2022, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0803028-91.2017.8.10.0001 INTIMO a parte autora, através da Defensoria Pública, para tomar ciência do Despacho de ID nº 61598270. São Luís, Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022. ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A. Judiciário Matrícula 100164 OBSERVAÇÕES: 1. A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo. Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta. Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2. Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:41
Documento
25/02/2022, 08:19
Movimentação processual
25/02/2022, 08:19
Mero expediente
23/02/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 07:59
Documento (Certidão)
20/08/2021, 07:59
Decurso de Prazo
07/08/2021, 07:28
Decurso de Prazo
07/08/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 17:45
Publicação
29/07/2021, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803028-91.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ODAIR JOSE DE FREITAS REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES OAB/MA 10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB/MA 8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, Quinta-feira, 22 de Julho de 2021. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/07/2021, 11:35
Decurso de Prazo
22/06/2021, 18:11
Decurso de Prazo
22/06/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:47
Documento (Certidão)
14/06/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 13:55
Publicação
27/05/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 13:24
Documento (Alvará)
26/05/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803028-91.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ODAIR JOSE DE FREITAS REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de expedição de alvará, devendo o valor de R$ 10.115,08 (dez mil cento e quinze reais e oito centavos) ser transferido para a conta bancária indicada na petição ID 45362639. Intime-se a parte executada para depositar judicialmente no prazo de 15 (quinze) dias o valor restante, qual seja, R$ 777,66 (setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sob pena de incidência das multas previstas no artigo 523, §1º, do CPC. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível
26/05/2021, 00:00
Mero expediente
20/05/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:53
Decurso de Prazo
18/04/2021, 02:22
Decurso de Prazo
17/04/2021, 05:56
Decurso de Prazo
17/04/2021, 05:30
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 10:55
Publicação
27/02/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803028-91.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ODAIR JOSE DE FREITAS REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES OAB/MA 10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB/MA 8470 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º). Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 9 de fevereiro de 2021. FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível.
25/02/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual
24/02/2021, 12:32
Mero expediente
09/02/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 11:43
Documento (Certidão)
09/02/2021, 11:42
Decurso de Prazo
06/02/2021, 22:26
Decurso de Prazo
06/02/2021, 22:26
Decurso de Prazo
06/02/2021, 22:26
Publicação
04/02/2021, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803028-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: ODAIR JOSE DE FREITAS
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: DIEGO MENEZES SOARES OAB/MA 10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO OAB/MA 8470 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes (autor e réu) para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 07:36
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:35
Recebimento (competência exclusiva)
21/01/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 09:37
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2020, 17:13
Documento (Certidão)
03/04/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 08:50
Documento (Certidão)
12/03/2020, 08:48
Petição (Apelação)
06/03/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:31
Documento (Certidão)
18/02/2020, 09:25
Petição (Apelação)
10/02/2020, 18:13
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 10:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 14:20
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 16:31
Redistribuição (suspeição)
26/09/2019, 11:37
Suspeição
26/09/2019, 10:43
Decurso de Prazo
12/07/2019, 03:15
Decurso de Prazo
12/07/2019, 03:15
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 08:16
Documento (Certidão)
26/06/2019, 08:16
Petição (Embargos de declaração)
24/06/2019, 16:12
Publicação
17/06/2019, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:14
Procedência
12/06/2019, 11:06
Decurso de Prazo
12/06/2019, 01:01
Conclusão (para julgamento)
10/06/2019, 14:05
Audiência (Juiz(a))
05/06/2019, 15:29
Mero expediente
05/06/2019, 14:46
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2019, 20:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 20:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 09:21
Decurso de Prazo
23/05/2019, 01:36
Decurso de Prazo
23/05/2019, 01:36
Mandado (entregue ao destinatário)
18/05/2019, 22:40
Petição (Petição (outras))
18/05/2019, 22:40
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 21:53
Mandado (entregue ao destinatário)
04/05/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2019, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2019, 11:37
Audiência (instrução)
30/04/2019, 10:06
Mero expediente
30/04/2019, 10:01
Conclusão (para despacho)
08/01/2019, 07:39
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 15:10
Audiência (Juiz(a))
11/12/2018, 11:44
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 20:21
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2018, 20:21
Decurso de Prazo
02/12/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 11:33
Mero expediente
24/10/2018, 11:14
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 10:26
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:45
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 11:11
Outras Decisões
09/05/2018, 08:57
Conclusão (para decisão)
19/01/2018, 12:01
Mero expediente
18/01/2018, 10:31
Conclusão (para decisão)
18/07/2017, 09:55
Documento (Certidão)
18/07/2017, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 08:06
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 08:04
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 13:04
Petição (Contestação)
26/06/2017, 14:37
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 14:43
Audiência (conciliação)
08/05/2017, 09:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 10:54
Decurso de Prazo
18/04/2017, 00:26
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 11:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2017, 11:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))