Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0048437-94.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: O. W. L. DE SOUSA - ME DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. em desfavor de O. W. L. DE SOUSA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise dos autos, vejo que o exequente, com o intuito de localizar bens da executada, requer a utilização do CNIB, SNIPER e bloqueio de ativos financeiros (ID. 122588172). Em que pese o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) tenha sido criado e regulamentado pelo Provimento n.º 39/2014 do CNJ, cuja finalidade é fazer a "recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (art. 2.º), tal sistema não foi implementado pelo TJMA. Assim, inexistindo e acesso ao sistema supracitado, INDEFIRO tal pleito. Por outro lado, DEFIRO pedido para que seja utilizado o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - para localizar bens em nome da executada. Todavia, CONDICIONO a execução da medida ao recolhimento das custas, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar a guia de recolhimento do TJMA e o respectivo comprovante de pagamento. Cumpridas as determinações acima, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos resultados da consulta solicitada e/ou requerer o que entender de direito. Quanto ao bloqueio de valores, via SISBAJUD, verificado que os cálculos estão defasados, DETERMINO a intimação da exequente, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar planilha atualizada do débito exequendo, bem como juntar a guia de recolhimento do TJMA e o respectivo comprovante de pagamento dos sistema desejado. Recolhidas as custas e atualizados os cálculos, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de abril de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA