Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810486-08.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Benfeitorias, Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE(S): CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB 10.510-TO), FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB 2188-TO), ELCIO ERIC GOES SILVA (OAB 5434-TO). REQUERIDA(S): FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO (OAB 12736-MA), JEANNY SANTOS SARAIVA (OAB 10691-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA e FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0810486-08.2018.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
08/02/2024, 00:00
Improcedência
06/02/2024, 15:56
Conclusão (para julgamento)
19/10/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA Preposto: Fábio Castro Barbosa Advogado do reclamante: GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB 10.510-TO)
REQUERIDA: FRANERE COMERCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA Preposta: Jacyara Barbosa Oliveira Advogada da reclamada: JEANNY SARAIVA (OAB 10.691-MA) e FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO (OAB 12736-MA) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em dezenove de setembro de 2023 (19/09/2023), às 14:30, no gabinete da 2ª Vara Cível, onde presente se encontrava o MM Juiz Eilson Santos da Silva, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz. Apregoadas as partes, verificou-se a presença das partes requerente e requerida acompanhados dos advogados acima identificados. Iniciados os trabalhos, foram convocadas as partes para conciliação, restou infrutífera. Em seguida, ouviu-se Fábio Castro Barbosa, como informante, por possuir vínculo empregatício com a parte autora, assim como MARIA DE FÁTIMA DA COSTA ALMEIDA e ALAN CORREA ANDRADE, pois possuem vínculo empregatício com a requerida. A gravação audiovisual da presente audiência poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=G1H2KB3wLhhFJeYSKsXH Por fim, foi proferido o seguinte DESPACHO: “Em razão de negócio jurídico processual firmado pelas partes, as alegações finais serão no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da juntada da presente ata no sistema. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam—me conclusos para julgamento” E, nada mais havendo, encerrou-se a audiência seguindo este termo devidamente assinado pelos presentes, comigo, _____________,(Karolyne Alencar Carneiro), Técnica Judiciário, o digitei. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810486-08.2018.8.10.0040
25/09/2023, 00:00
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
21/09/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:01
Decurso de Prazo
06/09/2023, 02:01
Decurso de Prazo
01/09/2023, 05:44
Publicação
22/08/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810486-08.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Benfeitorias, Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE(S): CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB 10.510-TO), FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB 2188-TO), ELCIO ERIC GOES SILVA (OAB 5434-TO) REQUERIDA(S): FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO (OAB 12736-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência designada para o dia 19/09/2023 14:30 horas), que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiências da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar o rol de testemunhas. MARCIO SOUSA DA SILVA
21/08/2023, 00:00
de Instrução e Julgamento (redesignada)
18/08/2023, 07:01
Mero expediente
17/08/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:43
Decurso de Prazo
28/06/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 22:04
Publicação
05/06/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810486-08.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Benfeitorias, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 15164-MA), FABIO SANTANA SANTOS (OAB 14520-MA) REQUERIDA(S): FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO (OAB 12736-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência designada para o dia 16/08/2023 09:45 horas), que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiências da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. MARCIO SOUSA DA SILVA
02/06/2023, 00:00
Audiência (conciliação)
01/06/2023, 06:39
Mero expediente
31/05/2023, 20:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:44
Decurso de Prazo
21/01/2023, 05:25
Decurso de Prazo
21/01/2023, 05:25
Publicação
05/12/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 01:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810486-08.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Benfeitorias, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S): CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA REQUERIDA(S): FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 15164-MA), FABIO SANTANA SANTOS (OAB 14520-MA), INTIMAÇÃO de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO (OAB 12736-MA), para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA MAT.
14/11/2022, 00:00
Mero expediente
10/11/2022, 11:42
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 12:44
Publicação
24/06/2022, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810486-08.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Benfeitorias, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S): CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA REQUERIDA(S): FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 15164-MA), FABIO SANTANA SANTOS (OAB 14520-MA), para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento integral das custas, conforme determinado em despacho de id. 27742467. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
16/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/06/2022, 08:14
Mero expediente
14/06/2022, 14:07
Conclusão (para julgamento)
19/08/2021, 12:23
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:23
Documento (Certidão)
19/08/2021, 12:22
Decurso de Prazo
02/07/2021, 08:26
Decurso de Prazo
02/07/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:09
Publicação
24/06/2021, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 07:11
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810486-08.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Benfeitorias, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S): CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA REQUERIDA(S): FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ, FABIO SANTANA SANTOS, INTIMAÇÃO de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postular tal medida. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA