Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCO DE ASSIS ALBINO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 71556429, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo BANCO BRADESCO S/A, para homologar os cálculos apresentados pelo impugnante de ID. 70446919 e ss, qual seja, R$ 21.835,52 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a fim de produzir seus efeitos legais. Expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 12.227,90 (doze mil, duzentos e vinte sete reais e noventa centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Drª. Vanielle Santos Sousa, OAB-MA N° 22.466-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 9.607,62 (nove mil, seiscentos e sete reais e sessenta e dois centavos ),referente aos honorários sucumbências e contratual. Determino a expedição do ALVARÁ JUDICIAL de Transferência de Valores, em favor do Banco Réu, no importe de R$ 5.481,59 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para a conta convênio de número 1-9 - agência 4040 - Banco Bradesco S/A - cod. 237, de titularidade do Requerido - BANCO BRADESCO S/A CNPJ: 60.746.948/0001-12,. Fica obrigado o Banco Requerido, juntar nos autos o comprovante de pagamento das custa do selo judicial, para confecção do Alvará Judicial de Transferência. Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema.Ailton Gutemberg Carvalho Lima-Juiz de Direito da Primeira Vara Cível-Assinado Eletronicamente". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Suely de Sousa Bezerra, matrícula nº 118679, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 8 de agosto de 2022. SUELY DE SOUSA BEZERRA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805495-17.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): FRANCISCO DE ASSIS ALBINO