Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LUIS PESSOA COSTA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNE CAROLINE PEREIRA MARTINS COSTA - MA7911
Requerido: BAIXO PARNAIBA PETROLEO LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA - MA9899-A, THABATA SOUSA BISPO DOS SANTOS - MA19590 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA - MA9899-A, THABATA SOUSA BISPO DOS SANTOS - MA19590, para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: "Processo nº. 0800246-80.2017.8.10.0076 DECISÃO
Intimação - Processo nº 0800246-80.2017.8.10.0076 - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Levantamento de Valor] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por LUIS PESSOA COSTA contra o BAIXO PARNAIBA PETROLEO LTDA - EPP, ambos qualificados nos autos, visando o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença. Acordo Extrajudicial homologado em ID 141048720. Em ID 143980710, a parte executada requer seja oficiado ao cartório competente para fins de levantamento da penhora realizada. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de ID 143980710. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Brejo para que, no prazo de cinco dias, proceda à baixa da penhora realizada no imóvel descrito em ID 74570292. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição. Intime-se, via advogado. Brejo/MA, 20 de março de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito" Brejo-MA, Terça-feira, 25 de Março de 2025. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483