Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ZILDA GUIMARAES XAVIER Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO (OAB 8776-MA), CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA (OAB 8011-MA)
REQUERIDO: BANCO PAN S/A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COROATÁ Processo nº 0802630-08.2018.8.10.0035 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de procedimento comum cível proposto por ZILDA GUIMARÃES XAVIER contra o BANCO PAN, ambos devidamente qualificados nos autos. No presente caso, verifica-se que a controvérsia diz respeito à validade de contrato de empréstimo consignado na modalidade RMC, alegando a autora a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundos de ajuste que afirma não ter celebrado. É breve o relatório. Decido. A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, diante da persistência de controvérsias jurídicas acerca da matéria relativa à empréstimos consignados. Em consequência, o TJMA determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do presente incidente. Assim decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. Diante de tais circunstâncias, não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica das decisões judiciais. Posto isto, considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do incidente, com fundamento no art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Esta decisão supre a necessidade de expedição de eventuais mandados e ofícios. Cumpra-se. Coroatá, data de assinatura do sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá