Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FERNANDO DA SILVA FURTADO Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: LILIANNE MARIA FURTADO SARAIVA - MA10366-A, THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441
Requerido: José Farias de Castro Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A, NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A, RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados do(a)
EXEQUENTE: LILIANNE MARIA FURTADO SARAIVA - MA10366-A, THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441, para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Proc. 0800401-15.2019.8.10.0076 DECISÃO Retifique-se junto ao PJE para cumprimento de sentença. Inicialmente, no que tange ao pedido de cumprimento de sentença pela imposição de multa diária,
Intimação - Processo nº 0800401-15.2019.8.10.0076 - [Abuso de Poder] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Proc. 0800401-15.2019.8.10.0076 DECISÃO Retifique-se junto ao PJE para cumprimento de sentença. Inicialmente, no que tange ao pedido de cumprimento de sentença pela imposição de multa diária, indefiro o pedido, vez que tal medida coercitiva foi expressamente substituída na sentença pela possibilidade de pedido de intervenção junto ao TJ-MA, muito mais eficaz, evita a dilapidação da patrimônio público pela desídia dos gestores e o enriquecimento sem causa do autor. No que tange à obrigação de fazer, intime-se o Município, via PJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena do pedido de intervenção. Não havendo manifestação, venham os autos conclusos com urgência. Cumpra-se. Intime-se. Brejo/MA, 15 de março de 2024. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1a Vara de Brejo Brejo-MA, Sexta-feira, 15 de Março de 2024. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretária Judicial