Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A, FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A
Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação da parte executada por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801960-04.2017.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) Vistos etc. Ao contrário do que foi dito na petição ID 122525424, a Contadoria do juízo elaborou os cálculos das custas finais, tendo disponibilizado o boleto para pagamento, conforme ID 113816799. Em sendo assim, INTIME-SE o banco para que proceda à emissão de novo boleto diretamente no site do Tribunal de Justiça e efetue o pagamento, no prazo máximo de 30 dias contados da intimação deste despacho, sob pena de inclusão no SIAFERJ. Após o decurso do prazo acima: a) tendo havido o pagamento, ARQUIVEM-SE; b) não tendo sido pagas as custas finais, inscreva-se o devedor no SIAFERJ e, após, ARQUIVEM-SE. Coroatá/MA, Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA A.G.G. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de novembro de 2024. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) LF