Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JACINTO ALVES DOS REIS Advogado(s) do reclamante: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194-SP)
REQUERIDO: B M DE SOUSA LIMA - ME DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COROATÁ Processo nº 0801371-75.2018.8.10.0035 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Direito de Imagem] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Nos termos do art. 10, do CPC, tendo em vista impugnação apresentada, intime-se o(a) exequente, ora impugnado(a), por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. Coroatá, data de assinatura no sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá/MA
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 17:22
Evolução da Classe Processual
11/12/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 10:50
Documento (Certidão)
05/11/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:26
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:59
Publicação
14/10/2024, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: B M DE SOUSA LIMA - ME Advogado do(a) DEMANDADO: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801371-75.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): JACINTO ALVES DOS REIS Advogado do(a) DEMANDANTE: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS - SP324194 Vistos etc. INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da penhora e oferecer embargos no prazo legal. INTIME-SE também a parte exequente para tomar ciência da penhora realizada, bem como informar se concorda com o valor. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado. Coroatá/MA, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA jmr". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de outubro de 2024. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) TM
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JACINTO ALVES DOS REIS Advogado(s) do reclamante: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194-SP)
REQUERIDO: B M DE SOUSA LIMA - ME DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COROATÁ Processo nº 0801371-75.2018.8.10.0035 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Direito de Imagem] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Nos termos do art. 10, do CPC, tendo em vista impugnação apresentada, intime-se o(a) exequente, ora impugnado(a), por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. Coroatá, data de assinatura no sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá/MA
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 17:22
Evolução da Classe Processual
11/12/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 10:50
Documento (Certidão)
05/11/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:26
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:59
Publicação
14/10/2024, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: B M DE SOUSA LIMA - ME Advogado do(a) DEMANDADO: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801371-75.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): JACINTO ALVES DOS REIS Advogado do(a) DEMANDANTE: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS - SP324194 Vistos etc. INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da penhora e oferecer embargos no prazo legal. INTIME-SE também a parte exequente para tomar ciência da penhora realizada, bem como informar se concorda com o valor. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado. Coroatá/MA, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA jmr". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de outubro de 2024. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) TM
11/10/2024, 00:00
Mero expediente
03/10/2024, 08:32
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 15:50
Documento (Certidão)
04/07/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:11
Documento (Certidão)
09/01/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:01
Documento (Certidão)
21/09/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 17:32
Documento (Certidão)
29/03/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 18:24
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:46
Publicação
06/12/2022, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: B M DE SOUSA LIMA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801371-75.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): JACINTO ALVES DOS REIS
Vistos, etc. Considerando o requerimento para cumprimento da sentença, havendo planilha de atualização da dívida, INTIME-SE o devedor para efetuar o pagamento da importância atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 523, § 1º, CPC, com a advertência de que não efetuando o pagamento neste prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Coroatá/MA, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 10 de novembro de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
14/11/2022, 00:00
Mero expediente
25/10/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 11:32
Documento (Certidão)
02/08/2022, 11:32
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
21/07/2022, 22:27
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:28
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:25
Publicação
27/06/2022, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: B M DE SOUSA LIMA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801371-75.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): JACINTO ALVES DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS - SP324194
Vistos, etc. 1. INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias, cientificando-as, desde já, de que eventual cumprimento de sentença (se for o caso) deverá ser protocolado no PJE, conforme Portaria Conjunta 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3. Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. 4. Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de junho de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
20/06/2022, 00:00
Mero expediente
02/06/2022, 10:21
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 10:37
Documento (Certidão)
31/05/2022, 10:37
Recebimento (competência exclusiva)
27/05/2022, 09:18
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: B M DE SOUSA LIMA –ME ADVOGADO: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR, OAB/MA 8157
RECORRIDO: JACINTO ALVES DOS REIS ADVOGADA: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS, OAB/MA 19004-A RELATORA: JUÍZA MARCELA SANTANA LOBO SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. RECURSO INTERPOSTO SEM PREPARO. PESSOA JURÍDICA. AUSENTE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 25/04/2022 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO No. 0801371-75.2018.8.10.0035 ORIGEM: 2a VARA DA COMRCA DE COROATÁ
Trata-se de Recurso Inominado interposto por B M DE SOUSA LIMA - ME em face da sentença que o condenou a restituir ao autor o valor de R$ 1.995,00, a titulo de dano material. 2. O recurso foi interposto sem preparo e sem pedido de justiça gratuita. 3. Cumpre ressaltar que o fato de se tratar de microempresa não tem o condão de, por si só, garantir os benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica. 4. Não é aplicável o preceito do art. 1.007, § 4o, do CPC, ao âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que o microssistema foi construído sob os princípios basilares da informalidade, celeridade, economia e simplicidade. 5. O preparo é requisito objetivo de admissibilidade do recurso inominado e deve ser comprovado de forma integral no prazo máximo de 48 horas da sua interposição, sob pena de preclusão e deserção, resultando no não-conhecimento do recurso, nos termos do §1o, do art. 42, da Lei no 9.099/95. 6. De todo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto face ao reconhecimento da deserção. 7. Condenação do recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 8. SÚMULA DE JULGAMENTO que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei n.o 9.099/95. ACÓRDÃO DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por quorum mínimo, em NÃO CONHECER do Recurso. Acompanhou a Relatora o Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA (Presidente). Ausência justificada do Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA (Membro). Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem. Sessão por videoconferência realizada em 25/04/2022. Juíza MARCELA SANTANA LOBO Relatora
04/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: B M DE SOUSA LIMA –ME ADVOGADO: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR, OAB/MA 8157
RECORRIDO: JACINTO ALVES DOS REIS ADVOGADA: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS, OAB/MA 19004-A D E S P A C H O 1. Conforme o art. 6º da Resolução nº 313/2020-CNJ c/c Resolução-GP 142021, Ato da Presidência nº 6/2020 e Decisão-GP 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do recurso inominado em sessão de julgamento a ser realizada por WebConferência, no dia 25 de abril de 2022, com início às 08:00 horas, por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo site TJMA, sendo a sala virtual da sessão de julgamento acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/trcaxias, e senha: tjma1234, devendo os advogados/partes especificarem nome de usuário. 2. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por web conferência, conforme art. 3º, §1º da PORTARIA-GP - 11222016, identificando o nome completo e nº da OAB do(a) advogado(a) devidamente habilitado nos autos que fará a defesa oral. 3. Diligencie a Secretaria Judicial. 4. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juíza MARCELA SANTANA LOBO Relatora
Intimação - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº. 0801371-75.2018.8.10.0035 ORIGEM: 2ª VARA DA COMRCA DE COROATÁ
12/04/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/01/2022, 14:58
Com efeito suspensivo
10/06/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 11:30
Documento (Certidão)
10/06/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 11:26
Publicação
18/05/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: JACINTO ALVES DOS REIS Advogado(s) do reclamante: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS OAB/SP 324194
Réu: B M DE SOUSA LIMA - ME Intimação do advogado da parte autora para tomar ciência do ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0801371-75.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC)". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 16 de maio de 2021. Fernanda Oliveira Pinheiro Secretária Judicial/2ª Vara (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)