Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ========================================================================================================================================= Processo nº 0801713-53.2022.8.10.0033 DESPACHO Verifica-se a recente juntada do laudo pericial médico e do estudo social (ID 169650198), atos fundamentais para a instrução da causa que envolve pedido de benefício assistencial. Em observância ao princípio do contraditório e para evitar qualquer nulidade por cerceamento de defesa, as partes (Autora e INSS) devem ser intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação sobre os laudos produzidos nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para que apresente parecer de mérito no prazo legal, considerando a representação da parte autora por sua genitora e a natureza da lide. Após o cumprimento dessas diligências, os autos devem retornar conclusos para prolação de sentença. Colinas/MA, Quinta-feira, 19 de Março de 2026. SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito Assinado por certificação digital